Início
Início
03-03-2023

Explicação e pedido de desculpa pelo atraso no pagamento da 3ª tranche

  1. Realizou-se hoje, a meu pedido, uma reunião da Entidade Responsável pelo Programa Bairros Saudáveis com o Presidente do Conselho Diretivo da ACSS para desbloquear o impasse no pagamento da 3ª tranche, devida a 117 projetos desde janeiro de 2023, mês em que o pagamento foi aprovado pela Entidade Responsável.
  2. Segundo a ACSS, o atraso no pagamento deve-se a constrangimentos, que só agora ficaram resolvidos, relacionados com a transição de saldos do Programa de 2022 para 2023. A ACSS comprometeu-se a proceder, nos próximos dias, aos pagamentos em falta, desde que as certidões de inexistência de dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social estejam atualizadas, pelo menos, até dia 7 de março. (continua)

31-01-2023

Este esquema resume o caminho já percorrido pelo Programa Bairros Saudáveis.

31-01-2023

Este esquema resume o calendário do pagamento faseado aos projetos até à data.


01-02-2023

3ª e 4ª tranches, 3ª adenda e relatórios finais

1. Já foram aprovados todos os 2ºs relatórios de prestação de contas, num total de 233. Destes, 152 tinham taxa de execução financeira superior a 50%, tendo sido por isso aprovado o pagamento da 3ª tranche. O processamento do pagamento é da competência da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP). O pagamento só é feito às entidades com certidões atualizadas de inexistência de dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

2. Os restantes 81 relatórios apresentaram taxas de execução financeira inferiores a 50%. Estão a decorrer audiências prévias com todos, para se pronunciarem sobre a penalização aplicada e para requererem o levantamento da suspensão de pagamento. As explicações sobre o modo de o fazer estão disponíveis neste site, em Pedido de levantamento de suspensão da 3ª tranche, bem como as minutas dos requerimentos a preencher para esse fim.

(Continua)

05-01-2023

Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2022, de 28 de dezembro, o governo fixou em 30 de abril de 2023 o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis. O Programa está agora em fase de recolha e validação dos relatórios para balanço final e fecho de contas de todos os projetos.

Os projetos de mais de 5.000 euros já apresentaram dois relatórios de progresso. Prepara-se agora a apresentação dos relatórios finais de todos os projetos, que se dividem em relatório preliminar de execução física, com um balanço de todas as atividades realizadas, e relatório de fecho de contas. O fecho de contas implicará, para cada projeto, o eventual acerto entre o financiamento recebido e as despesas elegíveis validadas.

O Programa Bairros Saudáveis foi criado em 1 de julho de 2020, com uma dotação de 10 milhões de euros. O concurso para apresentação de projetos realizou-se no final desse ano, com 774 candidaturas. Em maio de 2021 foram aprovados 246 projetos para financiamento e em outubro desse ano foram celebrados 244 protocolos. Um ano mais tarde, os 241 projetos em execução terminaram as suas atividades. Houve 5 projetos que não prosseguiram até final, por desistência ou exclusão.

21-12-2022

1. Estamos a aproximar-nos do final do ano, que é também a data-limite fixada pelo governo para conclusão do Programa Bairros Saudáveis. Aguardamos pela aprovação em Conselho de Ministros de uma resolução que prorrogue esta data para 30 de abril de 2023, a fim de permitir aos projetos e à coordenação nacional concluir as tarefas que faltam para fechar o Programa com sucesso.

2. Os procedimentos necessários para aprovar o 2º relatório de prestação de contas incluem a possibilidade de cada projeto corrigir erros notificados e a validação, pela nossa parte, das correções feitas. Não são aceites despesas em que subsistam erros e é preciso apurar a taxa de execução financeira (total das despesas validadas / total das receitas, expresso em percentagem). Como é do vosso conhecimento, no 2º relatório de prestação de contas são aplicadas penalizações de suspensão parcial ou total da 3ª tranche de financiamento quando a taxa de execução financeira apurada for inferior a 50%.