1. A experiência do 1º relatório mostrou que muitas despesas de Recursos Humanos foram invalidadas por falta de ferramentas para uma correta submissão e validação. Foram criadas ferramentas de apoio, revistas após as sessões de esclarecimento de 26.08.2022 e 09.09.2022, de que destacamos:
- Ferramenta de apoio 3: Tabela de apoio para Recursos Humanos e Guia para as despesas de Recursos Humanos, versão 3.0 - 8 modelos (revista e melhorada após sessões de esclarecimento)
- Ferramenta de apoio 2: Declaração de afetação de recursos humanos
A imagem ao lado ilustra os seis passos a dar para declarar corretamente estas despesas.
A Tabela de Apoio para Recursos Humanos permite a determinação correta, através de fórmulas de cálculo pré-definidas, do valor total e elegível das despesas com remunerações, TSU e FCT/FGT de cada Recurso Humano em cada projeto. Foram criados oito modelos diferentes, em função das datas de assinatura do protocolo de financiamento do projeto e de início e fim do contrato de trabalho de cada trabalhador/a.
O Guia para as despesas de Recursos Humanos explica em detalhe as regras de elegibilidade e as componentes da despesa incluídas na tabela de apoio, bem como os passos a dar para que as despesas sejam validadas. Em anexo, descreve as fórmulas de cálculo usadas em cada um dos 8 modelos da Tabela. Atendendo à elevada proporção de despesas com Recursos Humanos em grande parte dos projetos, é crucial que os valores apresentados não contenham erros, à luz das regras de elegibilidade do Programa, e possam ser validados rapidamente.
A Declaração de afetação de recursos humanos é obrigatória e a sua ausência, ou de uma ata da direção com a mesma informação, impede a validação das despesas com Recursos Humanos. Tem duas minutas diferentes, uma para recursos humanos em geral e outra para dirigentes contratados, a preencher e subscrever pela direção da entidade promotora para cada trabalhador/a contratado.
2. Com estas ferramentas, não é preciso inscrever quaisquer despesas nem submeter quaisquer documentos de despesa e de suporte relacionados com TSU, Fundo de Compensação do Trabalho ou do Fundo de Garantia do Trabalho, cujos valores são incorporados automaticamente no valor total da despesa na tabela de apoio.
3. As despesas com Recursos Humanos validadas no 1º relatório de prestação de contas não devem ser reapresentadas. Serão revistas oficiosamente pela coordenação nacional e, caso haja lugar a acertos, os projetos serão devidamente informados.
4. As despesas não validadas, e por isso não incluídas no 1º relatório de prestação de contas, podem ser apresentadas no 2º relatório, quer sejam do ano 2021, quer do ano 2022 (meses de janeiro a julho, inclusive).
5. Os projetos foram todos notificados da disponibilidade destas ferramentas e dos passos a dar em matéria de Recursos Humanos que podem começar desde já. Foi necessário rever os oito modelos da Tabela de apoio e o Guia, na sequência das questões suscitada nas sessões de esclarecimento de 26.08.2022 e de 09.09.2022. Os oito modelos são disponibilizados na versão 3.0.