A Entidade Responsável aprovou medidas corretivas a aplicar aos projetos que, no final do 2º relatório de prestação de contas, tenham uma baixa taxa de execução. As medidas aprovadas na reunião de hoje e na anterior, realizada em 22 de julho, são as seguintes:
a) suspensão total da 3ª tranche, se a taxa de execução financeira for inferior a 25%;
b) suspensão parcial de metade da 3ª tranche, se a taxa de execução financeira for superior ou igual a 25%, mas inferior a 50%;
c) alerta preventivo, com indicação de necessidade de alteração de cronograma, se houver atividades que devessem estar concluídas nas fases 1 ou 2 e sejam apresentadas como “não iniciadas” ou “em curso”, sem cronograma disponível para a fase 3.
A suspensão total ou parcial da 3ª tranche pode ser levantada se os projetos justificarem devidamente, mediante requerimento, a necessidade de pagar novas despesas elegíveis antes de 10 de outubro de 2022 para finalização do projeto.
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