Início
Início
Notícias
Comunicado - Data de elegibilidade das despesas e data de faturação
07-10-2022

1. Como é do conhecimento de todos, a data de conclusão dos projetos foi fixada em 10 de outubro de 2022.

2. Quanto à data de elegibilidade das despesas, os critérios aprovados pela Entidade Responsável, já atualizados relativamente à data de 10 de outubro, são os seguintes, disponíveis na pergunta frequente 3.2 do site:

“Para efeitos de elegibilidade, podem ser consideradas:

a) Despesas realizadas entre a assinatura do protocolo de financiamento e 10 de outubro de 2022, que se vençam até 5 de dezembro de 2022;

b) Despesas realizadas após 10 de outubro de 2022 e que se vençam até 5 de dezembro de 2022, desde que relativas a instalações, equipamentos ou despesas com pessoal, e na medida em que a sua realização seja necessária para a apresentação do relatório de fecho de contas.

Com exceção das despesas a que se refere a alínea b), não são consideradas quaisquer outras despesas faturadas após 10 de outubro de 2022.”

3. Na sua reunião de hoje, atendendo a que está em curso o mês de conclusão de atividades dos projetos, a Entidade Responsável deliberou que, sem prejuízo das datas de elegibilidade das despesas a que se referem as alíneas a) e b) acima referidas, podem ser aceites faturas emitidas após 10 de outubro de 2022, desde que digam respeito a despesas realizadas até esse dia, mediante declaração da entidade promotora que o comprove.

4. Na prática, estas decisões permitem aceitar faturas com data posterior a 10 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

4.1 Despesa paga regularmente, como uma remuneração de trabalhador, uma renda ou um contrato de prestação de serviços; neste caso, a despesa só é elegível na parte proporcional do mês de outubro até dia 10;

4.2 Despesa relativa a uma atividade ou um serviço realizados até 10 de outubro, mas faturados posteriormente; neste caso, a despesa só é elegível se a fatura for acompanhada de declaração da entidade promotora que confirme que a despesa foi realizada até 10 de outubro;

4.3 Despesa realizada após 10 de outubro que se enquadre na alínea b) do número 2.

A Coordenadora Nacional

Helena Roseta