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Alterações ao Regulamento - prazo de avaliação das candidaturas e prazo de execução dos projetos
26-02-2021
Face ao elevado número de candidaturas entradas, à publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2021, de 17 de fevereiro, e ao decurso do processo de avaliação pelo júri, a Entidade Responsável deliberou, em 25 de fevereiro de 2021, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento:
Prazo de avaliação pelo júri (artigo 26.º)
“O prazo de avaliação das candidaturas pelo júri não pode exceder o dia 31 de março de 2021.”
Duração do Programa (n.º 2 do artigo 4.º)
“O presente ciclo do Programa iniciou-se em 2 de julho de 2020 e termina em 30 de abril de 2022.”
Estas alterações ao Regulamento foram homologadas por despacho ministerial conjunto de 18 de março de 2021, publicado em 25 de agosto de 2021 em DR, com o n.º 8392/2021.