O regulamento do Programa Bairros Saudáveis admite, no seu artigo 20.º, a existência de mentores para apoio à apresentação de candidaturas e ao desenvolvimento de projetos aprovados. Para isso, é criada uma bolsa de mentores, através de inscrição no formulário de mentores. Cabe à equipa de coordenação nacional garantir o enquadramento dos mentores no Programa e o encaminhamento da oferta de mentores para os pedidos de apoio que nos vão sendo solicitados.
Quem pode ser mentor?
Qualquer cidadão ou cidadã pode oferecer-se para mentor do Programa, a fim de apoiar as comunidades e as organizações na construção de parcerias locais, na conceção de projetos, no preenchimento do formulário da candidatura, no desenvolvimento do projeto e na prestação de contas. Os mentores não são pagos pelos apoios financeiros do Programa, o seu contributo é gratuito. Para evitar conflitos de interesses, os mentores estão impedidos de apresentar candidaturas ao Programa, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento.
O que é preciso para ser mentor/a?
Para integrar a bolsa de mentores, o primeiro passo é preencher o formulário de mentores, disponível na plataforma de candidaturas.
Será contactado/a pela equipa do Programa para receber uma pequena formação, que lhe permitirá apresentar-se como mentor/a do Programa Bairros Saudáveis. A equipa do Programa irá procurar adequar as ofertas na bolsa de mentores, de acordo com as suas capacidades, áreas temáticas preferenciais e disponibilidade, com os pedidos das organizações ou das equipas regionais, a fim de colocar cada mentor/a em contacto com quem pode beneficiar do seu apoio.
Qual a diferença entre voluntários e mentores?
O Programa Bairros Saudáveis admite a existência de voluntários e de mentores. Há algumas diferenças entre as duas situações neste Programa. Os voluntários individuais podem fazer parte das parcerias locais que apresentam projetos (artigo 36.º, n.º 3 do regulamento) e, nesse contexto, ser beneficiários dos apoios financeiros que o projeto venha a obter do Programa. É-lhes aplicável o disposto na lei n.º 71/98, nomeadamente em matéria de direitos e deveres.
Podem ser voluntários individuais os cidadãos ou cidadãs que como tal se registem na plataforma de candidaturas. Mas só serão considerados entidades parceiras, para efeitos do Programa, se forem integrados numa parceria local que submeta uma candidatura à qual estejam associados. Cabe à equipa de coordenação nacional, com a colaboração e apoio das equipas de coordenação regional, orientar o encaminhamento de voluntários para as diferentes vertentes do Programa (artigo 36.º, n.º 2 do regulamento).
Quanto aos mentores do Programa, não só não podem participar em candidaturas como não podem receber qualquer contrapartida financeira ou compensação pela sua atividade. O seu papel é de apoio às candidaturas que tenham dificuldades em aspetos concretos da construção do projeto, da submissão da candidatura ou da prestação de contas. Para isso, recebem formação sobre o Programa e suas regras e podem identificar-se como mentores do Programa junto das entidades a quem vão dar apoio.