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Perguntas e respostas
Índice temático das perguntas mais frequentes

Veja também os esclarecimentos aos candidatos AQUI

1 – Fazer candidaturas

1.1 Que projectos se podem candidatar ao Programa Bairros Saudáveis?

1.2 Até quando e como se podem apresentar candidaturas?

2 – Editar, validar, ver e submeter candidaturas

2.1 Como posso saber se o formulário está a ser correctamente preenchido?

2.2 Como sei que a minha candidatura foi submetida?

2.3 Como é que todas as entidades da minha parceria podem ver o formulário?

3 – Dificuldades com o registo

3.1 Como posso obter a minha senha?

3.2 Como registo a minha entidade?

3.3 Como registo um grupo informal?

3.4 Como posso ver ou alterar os dados da minha conta?

3.5 O que é a certidão permanente?

3.6 Não tenho certidão permanente, o que devo fazer?

3.7 O que é o código da minha entidade e para que serve?

3.8 Não consigo anexar os meus ficheiros, como resolver?

4 - Criar uma candidatura

4.1 Como posso criar uma candidatura?

4.2 Já criei uma candidatura, o que devo fazer agora?

5 – Identificar o projecto (Q1)

5.1 Como apresento o meu projecto?

5.2 Como escolho a tipologia do projecto?

5.3 Como devo escolher o eixo de intervenção do projecto?

5.4 O que é e para que serve o Termo de responsabilidade e concordância?

5.5 O Termo de responsabilidade e concordância tem de recolher todas as assinaturas num só documento ou pode ser um conjunto de documentos assinados por cada entidade da parceria?

5.6 Não percebo como devo responder no campo “participação na construção do projecto”.

5.7 Que imagem é que devo anexar ao Q1?

6. Entidades promotoras e entidades parceiras

6.1 Sou uma pessoa singular, posso apresentar uma candidatura?

6.2 Quem pode ser promotor de candidaturas?

6.3 As juntas de freguesia e as câmaras municipais podem ser promotoras?

6.4 As empresas podem integrar as parcerias?

6.5 Uma empresa municipal integralmente pública pode ser parceira?

6.6 Quem pode ser parceiro numa candidatura?

6.7 Os voluntários individuais podem ser beneficiários financeiros de uma candidatura?

6.8 Uma mesma entidade pode integrar várias candidaturas?

6.9 Há um limite para o número de projectos em que uma entidade pode participar como promotora ou parceira?

6.10 As entidades promotoras ou parceiras têm de estar sediadas no território de intervenção do projecto?

6.11 As entidades que integram a parceria têm de apresentar alguma declaração formal de constituição da parceria?

6.12 Uma pessoa colectiva religiosa pode ser promotora de candidaturas?

6.13 O que são os serviços ou autoridades de saúde de âmbito local?

6.14 Podem os ACES ser entidades parceiras? Ou os centros de saúde? Ou os CRI (Centros de Respostas Integradas)?

6.15 Os CLDS podem ser parceiros de projetos e candidaturas?

6.16 Uma CPCJ pode ser entidade parceira?

7- Adicionar entidades à parceria (Q2)

7.1 Como é que se podem adicionar entidades à candidatura?

7.2 Estou a tentar adicionar entidades mas não consigo, dá-me sempre uma mensagem de erro.

7.3 Há algum limite para o número de entidades na parceria?

8 – Territórios elegíveis

8.1 Há alguma lista de territórios elegíveis para candidaturas ao Programa?

8.2 O que quer dizer “número significativo” que é referido em vários critérios de elegibilidade? É preciso quantificar estes dados?

8.3 O território a escolher pode ser uma freguesia ou um concelho?

8.4 Posso fazer um projecto que inclua vários territórios da mesma freguesia? E de freguesias diferentes?

8.5 Há algum limite para o número de territórios de cada projecto?

9. Territórios de intervenção (Q3)

9.1 O que é que devo escrever no campo “designação” do Q3 – Territórios de intervenção?

9.2 Não consigo encontrar a minha freguesia na lista de opções possíveis.

9.3 Como posso incluir territórios no meu projecto?

9.4 Como posso saber quem é a autoridade de saúde local a quem devo requerer a declaração de confirmação de elegibilidade?

9.5 Não estou a conseguir obter a declaração de confirmação de elegibilidade. O que devo fazer?

9.6 Se um projecto tiver vários territórios na mesma freguesia, é possível juntar uma só declaração de confirmação de elegibilidade da junta de freguesia para todos, ou tem de se juntar uma declaração da junta por cada território?

9.7 As câmaras municipais podem emitir declarações de confirmação de elegibilidade?

10 – Actividades do projecto (Q4)

10.1 É preciso preencher um quadro diferente para cada actividade do projecto?

10.2 Como é que indico uma actividade contínua ao longo de todo projecto no campo “realização”?

10.3 Não percebo o que se pede no campo “Objectivos” deste quadro.

11 – Resultados esperados (Q5)

11.1 Qual é a diferença entre a participação prevista no desenvolvimento do projecto, que é pedida neste quadro e a participação na construção do projecto pedida no Q1?

11.2 Estou a candidatar um projecto no eixo da saúde, como é que posso saber os impactos que ele terá em todos os campos deste quadro?

12 – Orçamento (Q6)

12.1 Quais são as despesas que são elegíveis no Programa?

12.2 Uma viatura é uma despesa elegível?

12.3 Como é feito o financiamento?

12.4 Quanto é que se recebe na primeira tranche?

12.5 É preciso apresentar orçamentos para as várias rubricas do Orçamento do projecto?

12.6 Podem ser apresentadas despesas já realizadas antes de iniciar o projecto?

12.7 Como é feita a prestação de contas? É preciso ter contabilidade organizada?

12.8 O projecto permite contratar pessoas que façam parte das entidades da parceria?

12.9 As despesas elegíveis incluem IVA e contribuições para a Segurança Social?

12.10 As despesas com transportes são elegíveis?

12.11 O que é que se coloca no Q6 no campo “protocolo financeiro”?

12.12 Em despesas de comunicação o que é que se pode considerar? Os custos com criação de imagem do projeto, criação de página na intranet e redes sociais devem ser considerados aqui ou entram como aquisição de serviços?

12.13 É possível pagar a colaboradores com cheques alimentares? Se sim, onde se colocam essas despesas, em “recursos humanos” ou noutra rubrica?

12.14 Na minha entidade promotora há um dirigente que é empreiteiro, a candidatura pode contratar os seus serviços para reabilitação do edificado?

12.15 Para pagar a colaboradores, devemos incluir a despesa em recursos humanos ou em aquisição de serviços?

13 – Outras fontes de financiamento (Q7)

13.1 Se uma entidade promotora ou parceira contribuir com recursos humanos, ou instalações, para o projecto, devo indicar isso como “outra fonte de financiamento”?

13.2 Há uma entidade que vai dar apoio financeiro e não financeiro ao nosso projecto. Devo preencher só um quadro?

13.3 Posso colocar neste quadro um apoio que é cedido através de outro programa?

13.4 O que é a declaração de intenção de apoio pedida neste quadro?

13.5 O meu projecto não tem outras fontes de financiamento. O que devo colocar no Q7?

14 – Avaliação dos projectos candidatados

14.1 Quais são os critérios de avaliação dos projectos pelo júri?

14.2 O júri pode excluir candidaturas?

14.3 Qual é prazo que o júri tem para avaliar os projectos?

14.4 É possível reclamar da avaliação do júri?

14.5 Quando é que é divulgada a lista final de classificação?