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Perguntas e respostas
Dificuldades com o registo

3.1 Como posso obter a minha senha?

Para entrar na plataforma, tem de se registar com o seu mail, entrando em “novo registo” (ver páginas 6 do Guia de apoio). Recebe uma primeira mensagem para confirmar o seu mail e uma segunda com uma senha provisória. Com esta senha e o seu mail pode entrar na plataforma. Se a senha provisória tiver expirado, o que acontece ao fim de 5 minutos, vai dar erro. Deve repetir o processo. Com o seu mail e a (nova) senha provisória, selecione “entrar” e vá à sua área pessoal, para alterar a senha e gravá-la. (ver página 10 do Guia de apoio)

3.2 Como registo a minha entidade?

Na sua área pessoal tem de preencher os dados obrigatórios do registo de entidade. Deve escolher o seu tipo de entidade/instituição de entre as opções possíveis. As organizações que não tenham personalidade jurídica podem registar-se como “grupo informal” e as pessoas singulares como “voluntário individual”.

3.3 Como registo um grupo informal?

Grupos informais e voluntários individuais têm de indicar o nome, o mail, a morada, a freguesia, o concelho e o NIF (ver páginas 7 e 8 do Guia de apoio). Os grupos informais devem escolher entre si um representante, que indicará o seu nome, morada, NIF e o mail de contacto. Cada grupo informal deve ter um só registo.

3.4 Como posso ver ou alterar os dados da minha conta?

Os dados do registo da sua entidade ficam disponíveis na sua área pessoal, à qual pode aceder entrando na plataforma com o seu mail e a sua senha de entrada (ver página 10 do guia de apoio). Se já está registado, mas se esqueceu da senha, pode pedir uma nova, que receberá no seu mail. Esta nova senha é provisória e expira ao fim de cinco minutos, pelo que precisa de ir à sua área pessoal e alterar a senha para uma de sua escolha.

3.5 O que é a certidão permanente?

A certidão permanente é um documento obtido através do portal do cidadão, que pode ser pedida por associações ou fundações de utilidade pública que estejam registadas numa conservatória de registo comercial. O pedido de certidão permanente simples tem um custo de 24€ e a validade de um ano.

A certidão permanente confere ao utilizador um código que permite o acesso online aos registos e documentos de qualquer entidade sujeita a registo comercial. A apresentação deste código substitui a certidão em papel.

3.6 Não tenho certidão permanente, o que devo fazer?

O regulamento do Programa obriga a anexar ao formulário de candidatura a certidão permanente das entidades promotoras e parceiras privadas ou, na sua ausência, documento que ateste a legitimidade de quem as representa. Exceptuam-se desta obrigação as entidades públicas e os parceiros sem personalidade jurídica, como os grupos informais e os voluntários individuais.

Se a sua entidade não tem certidão permanente, deve anexar na área pessoal em ficheiro de formato zip cópia dos estatutos e da ata da eleição/designação dos actuais órgãos sociais. O ficheiro não pode ultrapassar os 5 mb. (ver página 12 do guia de apoio)

3.7 O que é o código da minha entidade e para que serve?

O código da sua entidade é um conjunto de 6 letras maiúsculas que aparece em todos os ecrãs do formulário, depois de se ter registado. Este código é o que permite a qualquer entidade ser associada a qualquer candidatura e é único e permanente para cada entidade. Se não completar, na sua área pessoal, todos os dados obrigatórios para a sua entidade, nomeadamente o código da certidão permanente ou, em alternativa, a anexação dos documentos obrigatórios (estatutos e ata da eleição dos actuais corpos sociais), mesmo tendo o código da sua entidade, não a vai conseguir associar a uma candidatura. Este alerta é visível por baixo do código da sua entidade, sempre que entra no formulário da candidatura. (ver aditamento ao guia de apoio, em https://www.bairrossaudaveis.gov.pt/concorrer/guias-de-apoio/index.htm)

3.8 Não consigo anexar os meus ficheiros, como resolver?

A falta dos documentos alternativos à certidão permanente não permite completar o registo da entidade para quem eles sejam obrigatórios e haverá uma mensagem de erro quando tentar associá-la a qualquer candidatura. Digitalize e compacte em formato zip os estatutos da sua entidade e ata de eleição/designação dos actuais órgãos sociais. Verifique se o ficheiro tem menos de 5mb. Verifique a qualidade da sua ligação à internet, porque se tiver pouca rede pode ter dificuldades no carregamento do ficheiro. Veja também se não se trata de uma dificuldade com o seu "browser." Em caso de persistência da dificuldade, contacte-nos pelo mail geral@bairrossaudaveis. gov.pt.