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Perguntas frequentes
6.01 As entidades promotoras de projetos no Programa Bairros Saudáveis são obrigadas a cumprir as regras do Código dos Contratos Públicos (CCP)?
18-11-2021

O CCP visa garantir que a contratação pública se rege pelos princípios da concorrência, da imparcialidade, da igualdade, da boa administração, da transparência, da legalidade, da proporcionalidade, da boa-fé e da publicidade.

Todas as entidades públicas devem obedecer às regras do CCP. Quanto às entidades privadas, que é o caso das entidades promotoras de projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis, se forem maioritariamente financiadas por entidades públicas (mesmo que estas não as integrem, nem as controlem), são enquadradas como entidades adjudicantes nos termos do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos (Anexo ao decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual), estando, por isso, vinculadas às obrigações neste previstas.

Boa prática aconselhada pelo Programa Bairros Saudáveis

Por razões prudenciais e para salvaguarda futura, todas as entidades promotoras devem seguir as regras da contratação pública.