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Perguntas frequentes
14.01 Qual é a diferença entre controle orçamental e execução financeira dos projetos?
Texto revisto
30-08-2022

1. O controle orçamental do projeto parte da dotação total disponível do projeto resultante do último relatório de prestação de contas e está subdividido pelas diferentes rubricas orçamentais de acordo com a distribuição aprovada na última adenda à ficha de candidatura. É muito importante saber, em cada momento, qual a dotação disponível em cada rubrica, porque todas as despesas têm de indicar uma rubrica e só são aceites se houver dotação disponível nessa rubrica. O quadro Q4. Despesas dos relatórios de prestação de contas apresenta, por isso, uma tabela em que aparece, para cada rubrica, a dotação disponível inicial (pré-preenchida), a soma das despesas elegíveis dessa rubrica (calculada automaticamente, à medida que são gravadas novas despesas) e o saldo final disponível (também calculado automaticamente). Caso já não haja saldo disponível para colocar uma despesa realizada e paga, só é possível declarar essa despesa baixando o valor elegível de despesas já colocadas ou retirando-as para apresentação posterior.

As alterações às dotações das rubricas orçamentais só podem ser feitas nos processos de alteração, em que se mantém constante o total de dotação disponível resultante do último relatório de prestação de contas validado antes do processo de alteração.

2. A execução financeira do projeto traduz a relação entre o total das tranches de financiamento já recebidas e o total das despesas elegíveis já carregadas e validadas. O saldo entre a receita e a despesa dá conta da execução financeira, até à data, de cada projeto. Este saldo, nos relatórios de progresso, normalmente será positivo. Se for negativo, isso significa que o projeto teve de adiantar verba para pagar algumas das despesas apresentadas. O saldo entre o financiamento acumulado recebido do Programa e o total das despesas validadas apresentadas só tem de ser nulo no relatório do fecho de contas. Caso seja positivo, a entidade promotora terá de devolver o excedente.