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O que é?
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Programa Bairros Saudáveis - 2ª edição
11-01-2024

O Programa Bairros Saudáveis foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-B/2020, de 23 de julho, com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.

Perante o sucesso alcançado na sua primeira edição, iniciada no difícil período da pandemia da doença COVID-19, entendeu o Governo dar continuidade ao Programa Bairros Saudáveis através do lançamento de uma segunda edição, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 158/2023, de 11 de Dezembro. A segunda edição do Programa Bairros Saudáveis irá decorrer em moldes semelhantes à inicial.

Para que serve?

O Programa financia, com um montante máximo de 50.000 euros, projectos apresentados através de procedimento concursal por parcerias locais para melhorias nesses territórios. A dotação total do programa é de 15 milhões de euros, a repartir pelos anos de 2024, 2025 e 2026.

Tem como objectivos específicos:

  • Promover iniciativas de desenvolvimento local e de capacitação das comunidades locais, dando apoio material e institucional à auto-organização da população e à sua participação na melhoria das respetivas condições de vida e dos determinantes em saúde;
  • Viabilizar intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis, através da transformação do capital social e humano, da cidadania ativa e do trabalho em rede;
  • Promover o desenho e a gestão participados na construção e requalificação de espaços públicos e/ou comuns mais seguros, inclusivos e saudáveis, que valorizem o desenvolvimento humano e a sustentabilidade ambiental;
  • Eliminar barreiras ou fatores de discriminação, contribuindo para uma imagem positiva das diferentes comunidades que partilham o espaço local e combatendo informações falsas ou estigmatizantes.
  • Viabilizar a promoção da saúde pela própria comunidade, com foco nos programas do Plano Nacional de Saúde 2030, nomeadamente a promoção da alimentação saudável e da atividade física, a saúde mental, a educação para a saúde, a saúde sexual e reprodutiva, a prevenção da violência interpessoal e dos comportamentos aditivos e dependências, nomeadamente do álcool.
  • Promover a coesão territorial e a coesão social.

Ciclo e etapas do programa

O Programa tem um ciclo de sete etapas que são as seguintes:

  1. Preparação
  2. Aprovação do Regulamento
  3. Realização do Concurso
  4. Avaliação de Candidaturas e Protocolos
  5. Execução dos Projetos
  6. Prestação de contas
  7. Avaliação

As candidaturas a projectos são feitas numa aplicação informática acessível através deste sítio electrónico, mediante um procedimento concursal. O acesso à aplicação das candidaturas está sujeito a registo prévio das entidades que queiram candidatar projectos.

A execução dos projectos é da responsabilidade das parcerias locais que os apresentaram.

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(*) A versão consolidada da Resolução 52-A/2020, de 1 de julho, inclui várias alterações, nomeadamente sobre a data de conclusão. A data de conclusão do Programa, na redação da Resolução do Conselho de Ministros 35-A/2023, de 27 de abril, é 30 de junho de 2023.