Validação dos relatórios de fecho de contas - Orientações da Coordenação Nacional
Este documento apresenta os critérios definidos pela coordenação nacional para validar os relatórios de fecho de contas submetidos pelos projetos. Estes relatórios são os últimos a apresentar por todos os projetos financiados pelo Programa Bairros Saudáveis. A sua validação implica a verificação de todas as despesas neles submetidas. A avaliação, uma a uma, das perto de 10 mil despesas submetidas nos 240 relatórios de fecho de contas apresentados em dezembro de 2023 pelos projetos cabe ao Grupo de Trabalho de Avaliação (GTA) A validação final da avaliação feita pelo GTA é da competência da coordenação nacional, segundo os critérios apresentados no presente documento.
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O processo completo de avaliação e validação dos relatórios de fecho de contas segue duas etapas. Na primeira etapa, é verificada pelos membros do GTA, com base no Guia de correção de erros dos Relatórios de fecho de contas, a elegibilidade e a congruência de todas as despesas face aos respetivos comprovativos. Esta etapa ficou concluída em agosto de 2024. Na segunda etapa, o resultado da avaliação feita pelos membros do GTA é validado pela coordenação nacional.
Para esta validação final, a coordenação nacional deliberou distinguir, nos erros sinalizados pelos avaliadores, aqueles que são erros leves, passíveis de correção oficiosa ou aceitáveis por se tratar de simples imperfeições que não prejudicam a validação da despesa, e os que se consideram erros graves, impeditivos da aceitação da despesa.
Os critérios a seguir na validação final dos relatórios de fecho de contas são os seguintes:
Erros graves - Só são recusadas despesas em quatro situações: não elegibilidade, falta ou deficiência do documento de despesa, falta ou deficiência do comprovativo de pagamento e falta de contrato obrigatório segundo o Código dos Contratos Públicos ou o Código de Trabalho, traduzidas nos erros concretos descritos em baixo.
Correções oficiosas - As discrepâncias entre os valores de cada despesa lançados no formulário do relatório e os valores constantes dos respetivos comprovativos digitalizados são corrigidas oficiosamente pela coordenação nacional na base de dados da plataforma de candidaturas de acordo com os valores efetivos constantes dos comprovativos submetidos.
Alteração de rubricas orçamentais - São aceites pela coordenação nacional as alterações de rubricas orçamentais solicitadas desde que corretamente justificadas por requerimento próprio disponível no site. Na ausência ou deficiência desse requerimento, cabe à coordenação nacional propor à ACSS que aceite as alterações de rubricas necessárias, desde que não prejudiquem o Programa nem violem as regras regulamentares.
Os erros graves a que correspondem os critérios acima formulados e que determinam a não aceitação de uma despesa são os seguintes:
Erro 1. Despesa não elegível porque a sua natureza ou a sua data não têm enquadramento nas regras do Programa.
Erro 4. Documento de despesa ausente ou que não corresponde à despesa descrita.
Erro 5. Comprovativo de pagamento incorreto, incongruente ou omisso.
Erro 6. Despesa que exige contrato mas sem contrato associado.
Erro 9. Acerto de valores relativo a despesas já validadas em anteriores prestações de contas.
Erro 10. Despesa inaceitável por motivo de conflito de interesses.
Erro 21. Documento de despesa sem NIF da entidade promotora.
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