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Enquadramento legal
11-12-2023

A Resolução do Conselho de Ministros 158/2023, de 11 de dezembro, procede ao lançamento da segunda edição do Programa Bairros Saudáveis. O novo coordenador nacional é o Arquiteto João Afonso, o Programa tem uma dotação total de 15 milhões de euros, a repartir pelos anos de 2024, 2025 e 2026, que cobre o apoio aos projetos a financiar, os encargos de coordenação, gestão e avaliação do Programa e os encargos com a remuneração do coordenador nacional. O ciclo completo da segunda edição do Programa, incluindo a preparação, aprovação do regulamento, realização do concurso, execução dos projetos, prestação de contas e avaliação, tem uma duração de três anos. O regulamento da nova edição do Programa será submetido a consulta pública e a apresentação de candidaturas, após a aprovação do regulamento, será feita através de concurso.


27-04-2023

A Resolução do Conselho de Ministros 35-A/2023, de 27 de abril, prorroga o Programa Bairros Saudáveis determinando que ele é concluído a 30 de junho de 2023, sem prejuízo das operações a que possa haver lugar posteriormente, em sede de acertos de contas.

A RCM 35-A/2023 salienta que a execução física dos projetos financiados terminou no dia 10 de outubro de 2022, estando em curso a prestação de contas e a avaliação final dos referidos projetos. Foram já submetido e estão a ser avaliados os relatórios finais de atividades de todos os projetos, que dizem respeito à execução física e permitem a produção de indicadores rigorosos de execução das atividades realizadas, de cumprimento dos objetivos específicos dos projetos e de apuramento dos resultados concretos alcançados. Da avaliação dos referidos relatórios depende o pagamento da última tranche de financiamento aos projetos que a ela tenham direito.

Falta concluir o processo de submissão dos relatórios de fecho de contas, que dizem respeito à execução financeira final de todos os projetos e que contemplam milhares de documentos contabilísticos e contratuais que têm de ser rigorosamente escrutinados. O relatório de fecho de contas conclui as obrigações contratuais dos projetos.


28-12-2022

A Resolução do Conselho de Ministros 140/2022, de 28 de dezembro, prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis, estabecendo que o Programa é concluído até 30 de abril de 2023.


30-12-2021

A Resolução do Conselho de Ministros 187/2021, de 30 de dezembro, altera o Programa Bairros Saudáveis, cometendo a execução financeira do Programa, até agora a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), sem prejuízo da continuação da participação da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, no que diz respeito ao acompanhamento da execução física dos projetos.


09-08-2021

A Resolução do Conselho de Ministros 106/2021, de 9 de agosto, prorroga até 31 de dezembro de 2022 o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis.


17-02-2021

A Resolução do Conselho de Ministros 10-A/2021, de 17 de fevereiro, aprova a alteração da duração do Programa Bairros Saudáveis até 30 de abril de 2022.


27-10-2020

A Resolução do Conselho de Ministros 90/2020, de 27 de outubro, autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis.


01-07-2020

O Programa Bairros saudáveis é um programa público, interministerial, de natureza participativa.

Foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros 52-A/2020, de 1 de julho, retificada pela Declaração de Retificação 25-B/2020, de 23 de julho.

Os despachos de homologação das decisões da Entidade Responsável, criada pela mesma Resolução e que é constituída por representantes de sete áreas governativas, são divulgados AQUI.