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Avaliação
26-02-2021

Face ao elevado número de candidaturas entradas, à publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2021, de 17 de fevereiro, e ao decurso do processo de avaliação pelo júri, a Entidade Responsável deliberou, em 25 de fevereiro de 2021, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento:

Prazo de avaliação pelo júri (artigo 26.º)

“O prazo de avaliação das candidaturas pelo júri não pode exceder o dia 31 de março de 2021.”

Duração do Programa (n.º 2 do artigo 4.º)

“O presente ciclo do Programa iniciou-se em 2 de julho de 2020 e termina em 30 de abril de 2022.”


03-01-2021

Decisão revogada em 25 de fevereiro de 2021

Tendo em conta que o elevado número de candidaturas apresentadas na presente edição do Programa Bairros Saudáveis mais do que triplicou a expectativa inicial, foi solicitada pelo júri uma prorrogação do prazo regulamentar para 90 dias consecutivos, em vez dos actuais 30 dias, que cessariam no dia 2 de janeiro de 2021.

Esta prorrogação, consubstanciada numa alteração ao artigo 26.º do regulamento, foi aprovada pela Entidade Responsável na sua reunião de 17 de dezembro, aguardando-se a respectiva homologação ministerial. O novo prazo máximo para a avaliação do júri deverá terminar no dia 2 de março de 2021.


03-12-2020

Terminado o procedimento concursal, cabe ao júri do Programa:

  • verificar se todas as 774 candidaturas submetidas estão conformes com o regulamento;
  • notificar os autores de candidaturas em que seja detectadas desconformidades que devam ser corrigidas, para o que terão um prazo de cinco dias úteis após notificação pelo júri;
  • deliberar sobre eventuais exclusões de candidaturas não conformes e que não tenham corrigido as lacunas para que tenham sido notificados;
  • avaliar e pontuar todas as candidaturas admitidas, segundo os critérios de avaliação definidos no regulamento.

Em 14 de dezembro de 2020, o júri aprovou os subcritérios de avaliação e desempate que densificam os critérios definidos no artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do regulamento.

Findo o processo de avaliação, o júri aprovará uma lista preliminar de classificação, que inclui todas as candidaturas admitidas, ordenadas por ordem decrescente da pontuação obtida, bem como a lista de candidaturas não admitidas por incumprimento não sanado de normas regulamentares.

A lista preliminar de classificação será remetida a todos os autores de candidaturas para efeitos de audiência prévia, pelo prazo de dez dias úteis, após o que serão apreciadas pelo júri eventuais reclamações e será aprovada a lista final de classificação.

Esta lista será divulgada públicamente logo que aprovada pela Entidade Responsável e homologada pelas áreas governativas que a compõem.