Face ao elevado número de candidaturas entradas, à publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2021, de 17 de fevereiro, e ao decurso do processo de avaliação pelo júri, a Entidade Responsável deliberou, em 25 de fevereiro de 2021, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento:
Prazo de avaliação pelo júri (artigo 26.º)
“O prazo de avaliação das candidaturas pelo júri não pode exceder o dia 31 de março de 2021.”
Duração do Programa (n.º 2 do artigo 4.º)
“O presente ciclo do Programa iniciou-se em 2 de julho de 2020 e termina em 30 de abril de 2022.”
A alteração ao artigo 26.º do Regulamento, agora aprovada pela Entidade Responsável, revoga a sua decisão de 17 de dezembro, que fixava o prazo de avaliação pelo júri em 90 dias consecutivos, em vez dos 30 previstos na redação inicial deste artigo.
Estas alterações ao Regulamento aguardam homologação ministerial.