As candidaturas entradas sem desconformidades são integradas em lotes, acompanhadas de um parecer de admissibilidade da Coordenadora Nacional que é submetido à aprovação do júri. Aprovado o parecer, são admitidas e entram na fase de classificação pelo júri, de acordo com os critérios de avaliação regulamentares e os subcritérios de avaliação e desempate aprovados pelo júri.
Acompanhe a evolução da admissão de candidaturas através das conclusões dos pareceres de admissibilidade aprovados pelo júri, que pode consultar em baixo.
As candidaturas com desconformidades identificadas são alvo de uma proposta de notificação, que é submetida a despacho do Presidente do júri. Acompanhe a evolução dos despachos de notificação de desconformidades em baixo.
Finda a primeira análise de conformidade dos anexos apresentados pelas candidaturas, realizada pela task force em dezembro de 2020, as candidaturas sem desconformidades são remetidas ao júri para as admitir e classificar e as candidaturas com desconformidades identificadas são notificadas para suprir as falhas no prazo de cinco dias úteis, conforme artigo 22.º do regulamento. Podem consultar-se AQUI os pareceres de admissibilidade já aprovados pelo júri, bem como os despachos de notificação de desconformidades emitidos pelo Presidente do júri.
O esquema ao lado sintetiza os diferentes passos deste processo, que termina com a aprovação pelo júri da lista preliminar de classificação e da eventual lista de candidaturas a excluir. Todas as candidaturas recebem estas listas para se pronunciarem no prazo de dez dias úteis. Caso haja reclamações, o júri terá de as ponderar antes de aprovar a lista final de classificação.
A fim de apoiar o trabalho do júri, foi constituída uma task force para verificação de conformidade das candidaturas submetidas. Esta task force é formada por técnicos designados pelas áreas governativas de quem o Programa depende e conta com o apoio de voluntários. A responsabilidade pela coordenação da task force é da coordenadora nacional do Programa, com o apoio jurídico da Professora Dulce Lopes, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.