Já está disponível na plataforma de candidaturas o formulário de alterações para as entidades promotoras de cada projeto poderem solicitar alterações ao projeto nesta fase de arranque. As alterações aprovadas constituirão uma Adenda à Ficha de candidatura e passarão a fazer parte integrante do processo de cada projeto.
O que pode ser alterado?
As alterações que podem ser pedidas são:
a) a recalendarização das atividades, porque passaram dez meses sobre o arranque previsto dos projetos;
b) alterações aos montantes das despesas elegíveis em cada rubrica orçamental, sem alterar o total solicitado no orçamento do projeto, porque o regulamento e o aviso de abertura do concurso foram omissos na descrição das despesas elegíveis, tendo a Entidade Responsável validado no passado dia 26 uma descrição indicativa.
Prazo e competências
O prazo para solicitar alterações é de dez dias úteis após a assinatura do protocolo de financiamento por todas as partes. Compete às entidades promotoras de cada projeto pedir alterações, através do formulário de alterações e à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, como Primeira Outorgante, aprová-las.