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Apoio aos Projetos
Despesas elegíveis - Descrição exemplificativa das rubricas orçamentais dos projetos
01-10-2021

A descrição do conteúdo de cada uma das oito rubricas orçamentais regulamentares é matéria omissa no Regulamento do Programa Bairros Saudáveis. Por essa razão, esta descrição foi presente à 26ª reunião da Entidade Responsável, tendo sido deliberado que da mesma fosse dado conhecimento, a título exemplificativo, às entidades promotoras dos projetos, sem prejuízo de futuros ajustamentos caso o tema seja alvo de orientações específicas por parte da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, no âmbito do financiamento do PRR ao Programa Bairros Saudáveis.

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Recursos humanos

Incluem despesas com trabalhadores com contrato de trabalho e com voluntários integrados num Programa de Voluntariado, inscritas pelo valor total, incluindo todos os encargos adicionais obrigatórios por lei ou acordados com os trabalhadores ou voluntários, tais como contribuições da entidade patronal para a Segurança Social, seguros obrigatórios, despesas de transporte e alimentação, entre outras.

Aquisição de serviços

Incluem despesas com trabalhadores independentes ao abrigo de contratos de prestação de serviços, comprovadas mediante “recibos verdes”, inscritas pelo valor total, incluindo IVA, se aplicável. Incluem ainda despesas resultantes da contratação de serviços especializados diversos, tais como emissão de cheques alimentares, organização de eventos, produção de espetáculos, catering, webdesign, design gráfico, publicidade, segurança, construção, jardinagem, limpeza, assistência técnica, manutenção de equipamentos, entre outros.

Aquisição de materiais

Incluem despesas com aquisição de consumíveis, tais como materiais de papelaria, impressões, estacionário, cartões de visita, brindes publicitários, materiais de construção, materiais de jardinagem, artigos de limpeza, entre outros.

Aquisição de equipamentos

Incluem despesas com aquisição de bens móveis, tais como veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, bicicletas, eletrodomésticos, equipamentos elétricos, de iluminação, de comunicação, informáticos e tecnológicos, ferramentas, equipamento de jardinagem, mobiliário e decoração, entre outros.

Despesas de comunicação

Incluem despesas com serviços de comunicação escrita, telefónica e de internet, fixos ou móveis, com criação de imagem do projeto, criação de página na internet e redes sociais, e serviços similares. Se resultarem da contratação de serviços especializados devem ser registadas na rubrica ‘Aquisição de serviços’.

Encargos com instalações

Segundo o artigo 28.º, nº 3, do Regulamento do PBS, os encargos com instalações, nomeadamente, rendas de bens imóveis, incluindo outras despesas de carácter regular associado ao seu funcionamento, tais como seguros, segurança, fornecimento de eletricidade, água e similares, são financiados na proporção da sua afetação ao projeto. Se resultarem da contratação de serviços especializados devem ser registados na rubrica ‘Aquisição de serviços’.

Encargos com equipamentos

Segundo o artigo 28.º, nº 3, do Regulamento do PBS, os encargos com equipamentos, nomeadamente, alugueres de bens móveis, incluindo outras despesas de carácter regular, recomendado, necessário ou obrigatório para o seu funcionamento, tais como seguros, licenças de programas informáticos (software) ou assistência técnica, são financiados na proporção da sua afetação ao projeto. Se resultarem da contratação de serviços especializados devem ser registados na rubrica ‘Aquisição de serviços’.

Outras (até um máximo de 5% do total das despesas elegíveis)

Podem incluir-se nesta rubrica as despesas que sejam imprescindíveis para a realização do projeto, até um máximo de 5% do orçamento total financiado pelo PBS, tais como despesas de transporte.

Estas descrições exemplificativas foram completadas nas perguntas 14.03 a 14.10 do tema 14 das perguntas frequentes.