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Candidaturas
Concelhos com risco de Covid 19 - critério 3 de elegibilidade
25-11-2020

Tendo presente a deliberação da Entidade Responsável de 18 de novembro sobre o critério 3 de elegibilidade dos territórios a candidatar (número significativo de pessoas de risco em caso de COVID-19) e o disposto no Decreto 9/2020, de 21 de novembro, todos os territórios de intervenção de projectos a candidatar ao Programa Bairros Saudáveis podem assinalar o critério 3 no quadro Q3 - território de intervenção do formulário de candidatura, sendo dispensada a declaração de confirmação de elegibilidade para este critério.

Justificação

O Programa Bairros Saudáveis dirige-se aos territórios de toda a área continental do país nos quais se verifiquem, entre outros critérios de elegibilidade, o critério 3 - número significativo de pessoas de risco em caso de COVID-19, a confirmar por declaração da autoridade de saúde local, nos termos do artigo 8.º do regulamento.

À data de aprovação e homologação do regulamento , não havia identificação dos concelhos em situação de elevada incidência de infeção por SARS-CoV-2, razão pela qual se exigia a apresentação de uma declaração da autoridade de saúde de âmbito localpara confirmação desse critério.

A Entidade Responsável, no seguimento das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 de 2 de novembro e n.º 96-B/2020 de 12 de novembro, resolveu dispensar a apresentação da declaração da autoridade de saúde local relativa àquele critério para os projetos cujos territórios de intervenção se situem nos concelhos que o Conselho de Ministros determine como estando em situação de elevada incidência de infeção por SARs-cov-2.

Com o agravamento da pandemia e a renovação do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República nº 59-A/2020, de 20 de novembro, o Governo aprovou o Decreto 9/2020, de 21 de novembro, que estendeu a todo o território nacional um conjunto de medidas de contenção da transmissão do SARS-CoV-2 e de expansão da doença Covid-19 e estabeleceu uma grelha de diferenciação de risco, entre moderado a extremo, para todos os concelhos do território continental nacional.

Considera-se, assim, que na vigência das citadas Resoluções do Conselho de Ministros e do Decreto 9/2020, todos os concelhos do território continental nacional são territórios de risco de incidência de covid 19.