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Enquadramento legal
Elevada incidência de Covid 19
18-11-2020

Por deliberação da Entidade Responsável de 18 de novembro de 2020, ao abrigo do artigo 42.º do Regulamento do Programa Bairros Saudáveis, torna-se pública a seguinte clarificação de omissão regulamentar:

Verificando-se que:

- à data de aprovação e homologação do Regulamento do Programa Bairros Saudáveis, não havia ainda a identificação dos concelhos em situação de elevada incidência de infeção por SARS-CoV-2;

- por esse motivo se exigia a apresentação de uma declaração da autoridade de saúde de âmbito local para confirmação de que o território preenchia os requisitos do critério n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento do Programa;

A Entidade Responsável, no seguimento das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 de 2 de novembro e n.º 96-B/2020 de 12 de novembro, resolve dispensar a apresentação da declaração da autoridade de saúde local relativa àquele critério para os projetos cujos territórios de intervenção se situem nos concelhos que o Conselho de Ministros determine como estando em situação de elevada incidência de infeção por SARs-cov-2.