Quem avalia
Critérios de avaliação regulamentares
15-10-2020
Quem avalia os projetos é um júri independente, com base nos seguintes critérios, definidos no artigo 23.º do Regulamento do Programa:
- Critério 1 - Pertinência do projeto e dos resultados esperados, face aos objetivos do Programa e ao diagnóstico apresentado, com uma pontuação de 0 a 25;
- Critério 2 - Participação dos moradores e da comunidade local na construção da candidatura e no desenvolvimento previsto do projeto, com uma pontuação de 0 a 25;
- Critério 3 - Qualidade da candidatura, em termos de coerência, consistência e exequibilidade do projeto, com uma pontuação de 0 a 25;
- Critério 4 - Originalidade e potencial inovador do projeto, com uma pontuação de 0 a 10;
- Critério 5 - Potencial de continuidade e sustentabilidade, nas suas diferentes dimensões, dos resultados do projeto e/ou de alavancagem de novas iniciativas, com uma pontuação de 0 a 10;
- Critério 6 - Envolvimento dos serviços ou autoridades de saúde locais no desenvolvimento previsto do projeto, com uma majoração de 5 pontos.
A cada critério irá ser atribuída uma pontuação e a avaliação do júri resulta da soma final de todas as pontuações.
Critério de desempate
Em caso de empate na pontuação, e de acordo com o n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento, o júri dará prioridade no ordenamento da lista ao projeto que contribua para assegurar maior diversidade territorial e regional na afetação de verbas do Programa,