Tendo em conta os critérios de avaliação das candidaturas e desempate das pontuações previstos no artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do regulamento, o júri aprovou, em 14. 12. 2020, subcritérios de avaliação, cuja descrição exaustiva pode ver em baixo. Foram também aprovados os critérios de desempate no ordenamento da lista, que pode descarregar em baixo.
Quem avalia os projetos é um júri independente, com base nos seguintes critérios, definidos no artigo 23.º do Regulamento do Programa:
- Critério 1 - Pertinência do projeto e dos resultados esperados, face aos objetivos do Programa e ao diagnóstico apresentado, com uma pontuação de 0 a 25;
- Critério 2 - Participação dos moradores e da comunidade local na construção da candidatura e no desenvolvimento previsto do projeto, com uma pontuação de 0 a 25;
- Critério 3 - Qualidade da candidatura, em termos de coerência, consistência e exequibilidade do projeto, com uma pontuação de 0 a 25;
- Critério 4 - Originalidade e potencial inovador do projeto, com uma pontuação de 0 a 10;
- Critério 5 - Potencial de continuidade e sustentabilidade, nas suas diferentes dimensões, dos resultados do projeto e/ou de alavancagem de novas iniciativas, com uma pontuação de 0 a 10;
- Critério 6 - Envolvimento dos serviços ou autoridades de saúde locais no desenvolvimento previsto do projeto, com uma majoração de 5 pontos.
A cada critério irá ser atribuída uma pontuação e a avaliação do júri resulta da soma final de todas as pontuações.
Critério de desempate
Em caso de empate na pontuação, e de acordo com o n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento, o júri dará prioridade no ordenamento da lista ao projeto que contribua para assegurar maior diversidade territorial e regional na afetação de verbas do Programa,