Início
Início
Quem avalia
Subcritérios de avaliação e de desempate
17-12-2020

Tendo em conta os critérios de avaliação das candidaturas e desempate das pontuações previstos no artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do regulamento, o júri aprovou, em 14. 12. 2020, subcritérios de avaliação, cuja descrição exaustiva pode ver em baixo. Foram também aprovados os critérios de desempate no ordenamento da lista, que pode descarregar em baixo.

Subcritérios de avaliação

Pertinência - 0 a 25 (alínea a do artigo 23.º)

Subcritérios Pontuação
Programa 0 a 12
Diagnóstico 0 a 13


Participação - 0 a 25
(alínea b do artigo 23.º)


Subcritérios Pontuação
Construção da candidatura 0 a 5 (*)
Desenvolvimento do projeto 0 a 10
Composição da parceria 0 a 10

(*) O Júri considerou atribuir nesta primeira edição do Programa uma pontuação menos relevante a esta variável por entender que as restrições causadas pela atual crise sanitária limitaram de forma significativa a realização de atividades de participação dos moradores e da comunidade local na construção das candidaturas.


Qualidade da candidatura - 0 a 25 (alínea c do artigo 23.º)

Subcritérios Pontuação
Coerência e consistência 0 a 13
Exequibilidade 0 a 12


Originalidade e potencial inovador - 0 a 10 (alínea d do artigo 23.º)

Subcritérios Pontuação
Originalidade 0 a 5
Potencial de inovação 0 a 5


Potencial de continuidade e sustentabilidade
- 0 a 10 (alínea e do artigo 23.º)

Subcritérios Pontuação
Sustentabilidade dos resultados 0 a 5
Continuidade da intervenção 0 a 5



Critérios de desempate no ordenamento da lista (n.º 3 do artigo 24º do Regulamento)

Tendo em conta o n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento, segundo o qual "Em caso de empate na pontuação, o júri dará prioridade no ordenamento da lista ao projeto que contribua para assegurar maior diversidade territorial e regional na afetação de verbas do Programa", o júri aprovou, na sua reunião de 14.12.2020, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

1. Em caso de empate na pontuação, o júri dará prioridade no ordenamento da lista aos projetos que se situem em NUT III com 0 candidaturas pontuadas com valor superior.

2. Se o empate persistir, o júri dará prioridade no ordenamento da lista aos projetos que se situem em municípios com 0 candidaturas pontuadas com valor superior.

3. Se o empate persistir, o júri dará prioridade no ordenamento da lista aos projetos que se situem em municípios com 1 candidatura pontuada com valor superior;

4. Se o empate persistir, o júri dará prioridade no ordenamento da lista aos projetos que se situem em freguesias com 0 candidaturas pontuadas com valor superior.

5. Se o empate persistir, o júri dará prioridade no ordenamento da lista aos projetos que se situem em freguesias com menor número de candidaturas pontuadas com valor superior.


Documentos

Subcritérios de avaliação das candidaturas aprovados pelo júri

Subcritérios de avaliação das candidaturas aprovados pelo júri

129 kB