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Leis e normas
Regime legal do voluntariado

A lei 71/98, de 3 de novembro, define as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, por forma a promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado com um adequado enquadramento jurídico.

As entidades promotoras que queiram integrar voluntários no desempenho de tarefas ou atividades do projeto devem cumprir o que este regime legal dispõe, em especial no que respeita aos direitos e deveres dos voluntários e às relações entre os voluntários e as entidades promotoras.

Não são abrangidas por esta lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.