Terminado o procedimento concursal, cabe ao júri do Programa:
- verificar se todas as 774 candidaturas submetidas estão conformes com o regulamento;
- notificar os autores de candidaturas em que seja detectadas desconformidades que devam ser corrigidas, para o que terão um prazo de cinco dias úteis após notificação pelo júri;
- deliberar sobre eventuais exclusões de candidaturas não conformes e que não tenham corrigido as lacunas para que tenham sido notificados;
- avaliar e pontuar todas as candidaturas admitidas, segundo os critérios de avaliação definidos no regulamento.
Em 14 de dezembro de 2020, o júri aprovou os subcritérios de avaliação e desempate que densificam os critérios definidos no artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do regulamento.
Findo o processo de avaliação, o júri aprovará uma lista preliminar de classificação, que inclui todas as candidaturas admitidas, ordenadas por ordem decrescente da pontuação obtida, bem como a lista de candidaturas não admitidas por incumprimento não sanado de normas regulamentares.
A lista preliminar de classificação será remetida a todos os autores de candidaturas para efeitos de audiência prévia, pelo prazo de dez dias úteis, após o que serão apreciadas pelo júri eventuais reclamações e será aprovada a lista final de classificação.
Esta lista será divulgada públicamente logo que aprovada pela Entidade Responsável e homologada pelas áreas governativas que a compõem.