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Parcerias locais – promotores e parceiros
16-10-2020

São as comunidades locais que decidem o que querem fazer. Todas as candidaturas devem ser apresentadas por parcerias locais, que integram obrigatoriamente uma ou mais entidades promotoras e uma ou mais entidades parceiras. As entidades promotoras assumem a responsabilidade pela candidatura e, caso o projecto seja financiado, pela sua boa execução e gestão. As entidades parceiras associam-se à parceria para desenvolver o projecto e podem receber apoio financeiro da parceria.

Quem pode ser promotor?

Podem ser entidades promotoras as associações, organizações de moradores, coletividades, organizações não governamentais, IPSS, cooperativas, fundações ou outras entidades que se enquadrem na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, que estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social. No caso das fundações, só podem ser promotoras as fundações que se enquadrem nos regimes especiais de solidariedade social ou de cooperação para o desenvolvimento.

As entidades promotoras devem ter personalidade jurídica constituída e situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social e são elas as responsáveis pela contratualização e recebimento do financiamento aprovado e pela boa gestão dos projectos e financiamentos recebidos. São também elas que estabelecem acordos com as entidades parceiras e, nesse âmbito, gerem as verbas atribuídas à parceria.

Quem pode ser parceiro?

Podem ser entidades parceiras, além das referidas no ponto anterior, organizações de moradores sem personalidade jurídica e organizações não lucrativas de natureza informal, tais como movimentos cívicos, redes da sociedade civil, grupos de cidadãos ou voluntários individuais.

Podem ainda ser entidades parceiras as autarquias locais, as autoridades ou serviços locais de saúde, os centros locais de apoio à integração de migrantes e as instituições de ensino público ou cooperativo ou outras entidades públicas.

As entidades parceiras privadas podem ser beneficiárias do apoio financeiro concedido pelo Programa, de acordo com os termos e montantes acordados no âmbito da respectiva parceria local. As entidades parceiras públicas não podem ser beneficiárias financeiras das parcerias que integrem.

Como é que se apresentam candidaturas?

A candidatura de projectos está sujeita às regras do Regulamento do Programa.

O procedimento concursal é todo realizado on-line, através de formulário próprio acessível através deste sítio electrónico e que implica um registo prévio.

As candidaturas podem receber o apoio de mentores para ajudar a construir o projecto, a preencher o formulário da candidatura e a acompanhar toda a execução.

Quem desenvolve os projectos financiados?

São as parcerias cujos projectos sejam financiados que os vão desenvolver até ao final de 2021, com apoio técnico da equipa de coordenação nacional e das equipas de coordenação regional do Programa.

A avaliação final do que foi feito é também participativa, com apresentação de resultados pelas parcerias e debate ente todos.