Cabe às parcerias locais decidir que tipologia escolhem para o seu projecto, em função do que pretendem fazer e do montante a que querem candidatar-se.
São admitidas três diferentes tipologias:
- Ações ou intervenções pontuais, com apoio máximo até € 5000;
- Serviços à comunidade, com apoio máximo até € 25 000;
- Pequenos investimentos e ações integradas, com apoio máximo até € 50 000.
Condições do financiamento
São financiadas todas as candidaturas admitidas e pontuadas pelo júri, de acordo com a lista final de classificação e até esgotar a dotação do Programa.
O financiamento é contratualizado com as entidades promotoras de cada projecto, através de protocolos de financiamento, que estabelecem as condições e o faseamento do financiamento atribuido a cada projecto.
As despesas elegíveis das candidaturas aprovadas são financiadas a 100% e não podem exceder o limite máximo do financiamento atribuído, conforme orçamento da candidatura e segundo a tipologia do projeto.
As despesas elegíveis são inscritas pelo valor total, com todos os encargos adicionais, como o IVA, contribuições para a segurança social, seguros obrigatórios, taxas ou outros aplicáveis.
O financiamento é transferido de forma faseada, sendo a primeira tranche transferida, como adiantamento, após a assinatura do protocolo de financiamento. As restantes tranches são disponibilizadas após verificação de boa execução, através da apreciação dos relatórios de prestação de contas.
A última tranche só é transferida após a conclusão física do projeto, devidamente atestada e validada.
São consideradas despesas elegíveis as que se enquadrem nas seguintes rubricas do formulário de candidatura: recursos humanos, aquisição de serviços, aquisição de materiais ou equipamentos, despesas de comunicação e, na proporção da sua afetação ao projeto, encargos com instalações ou equipamentos. Podem ainda ser consideradas elegíveis, além das já referidas, outras despesas indispensáveis para a realização do projeto, desde que não ultrapassem o limite máximo de 5% do financiamento solicitado.
Acumulação com outras fontes de financiamento
Os financiamentos atribuídos pelo Programa podem ser complementados pelas entidades promotoras e parceiras através de outros apoios e recursos, desde que devidamente declarados e sem incorrer em situações de duplo financiamento das mesmas atividades. A concessão de outros apoios, financeiros ou não financeiros, necessários ao desenvolvimento dos projetos, deve estar prevista e confirmada no momento da submissão das candidaturas.
Não é permitido o recurso a financiamentos concedidos pelo Programa para completar ou reforçar projetos aprovados por outras fontes de financiamento.