Quem decide
Competências da Entidade Responsável
Compete à Entidade Responsável pelo Programa Bairros Saudáveis:
- Garantir a ampla divulgação do Programa e das suas regras
- Assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implementação do Programa, e bem assim suportar as despesas do seu funcionamento
- Aprovar e submeter a homologação dos respetivos membros do Governo a composição da equipa de coordenação nacional
- Aprovar a versão preliminar do Regulamento a submeter a consulta pública
- Aprovar e submeter a homologação dos respetivos membros do Governo a versão final do Regulamento do Programa
- Aprovar a composição do júri
- Aprovar a lista final de classificação das candidaturas e submetê-la a homologação dos respetivos membros do Governo
- Aprovar o pagamento das diferentes tranches do financiamento faseado das candidaturas abrangidas pela dotação do Programa, sob proposta da equipa de coordenação nacional
- Recolher, junto das áreas governativas que representam, toda a informação relevante para o desenvolvimento e monitorização efetivos do Programa
- Aprovar as demais propostas da equipa de coordenação nacional e apoiá-la no desempenho das suas funções
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde podem ser atribuídas outras competências à Entidade Responsável.