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Quem decide
Competências da Entidade Responsável

Compete à Entidade Responsável pelo Programa Bairros Saudáveis:

  • Garantir a ampla divulgação do Programa e das suas regras
  • Assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implementação do Programa
  • Designar os pontos focais constituintes das equipas de coordenação regional, abrangendo todas ou parte das respetivas áreas governativas;
  • Aprovar a versão preliminar do Regulamento a submeter a consulta pública, sob proposta do Coordenador Nacional
  • Aprovar e submeter a homologação dos respetivos membros do Governo a versão final do Regulamento do Programa, sob proposta do Coordenador Nacional
  • Aprovar e submeter a homologação dos respetivos membros do Governo a composição do Júri, sob proposta do Coordenador Nacional
  • Aprovar a lista final de classificação das candidaturas e submetê-la a homologação dos respetivos membros do Governo, sob proposta do Coordenador Nacional
  • Aprovar o pagamento das diferentes parcelas do financiamento faseado das candidaturas abrangidas pela dotação do Programa, sob proposta do Coordenador Nacional
  • Recolher, junto das áreas governativas que representam, toda a informação relevante para o desenvolvimento e monitorização efetivos do Programa
  • Aprovar as demais propostas da Equipa de Projeto e apoiá-la no desempenho das suas funções