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Quem decide
Competências da Entidade Responsável

Compete à Entidade Responsável pelo Programa Bairros Saudáveis:

  • Garantir a ampla divulgação do Programa e das suas regras
  • Assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implementação do Programa, e bem assim suportar as despesas do seu funcionamento
  • Aprovar e submeter a homologação dos respetivos membros do Governo a composição da equipa de coordenação nacional
  • Aprovar a versão preliminar do Regulamento a submeter a consulta pública
  • Aprovar e submeter a homologação dos respetivos membros do Governo a versão final do Regulamento do Programa
  • Aprovar a composição do júri
  • Aprovar a lista final de classificação das candidaturas e submetê-la a homologação dos respetivos membros do Governo
  • Aprovar o pagamento das diferentes tranches do financiamento faseado das candidaturas abrangidas pela dotação do Programa, sob proposta da equipa de coordenação nacional
  • Recolher, junto das áreas governativas que representam, toda a informação relevante para o desenvolvimento e monitorização efetivos do Programa
  • Aprovar as demais propostas da equipa de coordenação nacional e apoiá-la no desempenho das suas funções

Por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde podem ser atribuídas outras competências à Entidade Responsável.