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Quem decide
Competências da ACSS, I.P. na 1ª edição do Programa

A Resolução do Conselho de Ministros 187/2021, de 30 de dezembro, aprovada em 16 de dezembro, autorizou a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, até ao valor de (euro) 10 000 000. Através desta RCM, que alterou a Resolução do Conselho de Ministros 90/2020, de 27 de outubro, a ACSS, I.P. sucedeu, para todos os efeitos legais e contratuais, na posição jurídica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde desde 16 de dezembro de 2021 até ao final do Programa.

Passou assim a competir à ACSS, I.P, no que respeita ao Programa Bairros Saudáveis, a responsabilidade pelos pagamentos aos projetos, beneficiários finais do Programa, após aprovação pela Entidade Responsável da proposta de pagamento submetida pela coordenação nacional. Passou igualmente a competir à ACSS, I.P. a responsabilidade pelas prestações de contas às fontes de financiamento do Programa.

As reuniões da Entidade Responsável com fins deliberativos cessaram no final de junho de 2023, data fixada pelo XXIII Governo para conclusão do Programa, sem prejuízo de operações necessárias posteriormente para acertos de contas. Desde essa data, não estando constituída nova Entidade Responsável, todas as operações relativas ao fecho e acerto de contas da 1ª edição passaram a depender exclusivamente da ACSS, I.P., sob proposta da coordenação nacional do Programa.