De acordo com a deliberação constante da ata da 24ª Reunião da Entidade Responsável, só são elegíveis para financiamento as despesas realizadas após a assinatura do protocolo por todas as partes. As despesas elegíveis têm de ser realizadas e apresentadas até à apresentação do relatório de fecho de contas, cuja data consta do anexo 1 do protocolo de financiamento de cada projeto. Qualquer dúvida sobre a elegibilidade de despesas deve ser colocada, mediante exposição fundamentada, à Coordenação Nacional que a analisará e levará a deliberação pela Entidade Responsável.
Veja o desenvolvimento desta informação na resposta à pergunta frequente 3.2 - Desde quando e até quando é que as despesas são consideradas elegíveis?
A descrição do conteúdo de cada uma das oito rubricas orçamentais regulamentares é matéria omissa no Regulamento do Programa Bairros Saudáveis. Por essa razão, esta descrição foi presente à 26ª reunião da Entidade Responsável, tendo sido deliberado que da mesma fosse dado conhecimento, a título exemplificativo, às entidades promotoras dos projetos, sem prejuízo de futuros ajustamentos caso o tema seja alvo de orientações específicas por parte da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, no âmbito do financiamento do PRR ao Programa Bairros Saudáveis.
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