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Avaliação
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Processo de avaliação das candidaturas
06-02-2021

Finda a primeira análise de conformidade dos anexos apresentados pelas candidaturas, realizada pela task force em dezembro de 2020, as candidaturas sem desconformidades são remetidas ao júri para as admitir e classificar e as candidaturas com desconformidades identificadas são notificadas para suprir as falhas no prazo de cinco dias úteis, conforme artigo 22.º do regulamento. Podem consultar-se AQUI os pareceres de admissibilidade já aprovados pelo júri, bem como os despachos de notificação de desconformidades emitidos pelo Presidente do júri.

O esquema ao lado sintetiza os diferentes passos deste processo, que termina com a aprovação pelo júri da lista preliminar de classificação e da eventual lista de candidaturas a excluir. Todas as candidaturas recebem estas listas para se pronunciarem no prazo de dez dias úteis. Caso haja reclamações, o júri terá de as ponderar antes de aprovar a lista final de classificação.

A avaliação das candidaturas entradas é um processo moroso, que pressupõe a verificação de conformidade com as regras regulamentares, a possibilidade de serem corrigidas pelas candidaturas as falhas identificadas, a admissão e classificação das candidaturas conformes e a eventual exclusão de candidaturas que, estando desconformes, não tenham suprido as falhas de que foram notificadas.

A classificação das candidaturas admitidas obedece aos critérios de avaliação regulamentares e aos subcritérios de avaliação e desempate aprovados pelo júri.

A lista final de classificação ordena, por ordem decrescente de pontuação, todas as candidaturas admitidas, assinalando, pela mesma ordem, as que serão financiadas, até esgotar a dotação do Programa. A lista final de classificação inclui ainda as candidaturas excluídas, com indicação do motivo de exclusão.