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Enquadramento legal
Protocolo de colaboração com a ANAFRE
21-10-2020

O protocolo de colaboração do Programa Bairros Saudáveis com a ANAFRE foi assinado no dia 21 de outubro e estabelece as condições da colaboração da Associação Nacional de Freguesias com o Programa. O protocolo visa incentivar a participação das juntas de freguesia nos projectos locais de melhoria das condições e quadro de vida dos territórios elegíveis para o Programa.

Os projetos a candidatar ao Programa são subscritos por parcerias locais, que podem integrar as freguesias, e têm de confirmar, por requerimento às juntas de freguesia ou às autoridades de saúde de âmbito local, que os territórios de intervenção cumprem pelos menos três dos seguintes sete critérios de elegibilidade: condições de habitabilidade deficientes ou precárias; número significativo de moradores com rendimentos baixos ou muito baixos; número significativo de pessoas de risco em caso de COVID-19; número significativo de pessoas com constrangimentos de acesso a cuidados de saúde; taxa de cobertura vacinal do Programa Nacional de Vacinação, atualizado para a idade, inferior a 95 %; número significativo de crianças e jovens em idade escolar a não frequentar a escola ou com elevada percentagem de insucesso; e número significativo de pessoas em situação de exclusão social, isolamento ou abandono.

O Regulamento do Programa explicita como é que as parcerias candidatas verificam a elegibilidade dos terrritórios a incluir no projecto e como é que as juntas de freguesia ou as autoridades de saúde de âmbito local confirmam os citérios de elegibilidade assinalados pelas parcerias.

Protocolo de colaboração entre o Programa Bairros Saudáveis e a ANAFRE

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