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Enquadramento legal
27-03-2024

Foi hoje publicado o Despacho n.º 3262/2024, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros, pelas Finanças e pela Saúde, que cria a Equipa de Projeto do Programa Bairros Saudáveis dedicada exclusivamente à gestão da segunda edição do Programa, cabendo-lhe ainda assegurar os trabalhos de encerramento da primeira edição do Programa. A Equipa de Projeto, dirigida pelo Arq. João Afonso, coordenador nacional da 2ª edição nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2023, de 11 de dezembro, poderá ter um máximo de três pessoas e uma duração de três anos, igual à do ciclo completo do Programa.

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21-11-2022

Foi hoje finalmente publicado em Diário da República, pelo despacho conjunto 13507/2022, da Presidência do Conselho de Ministros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Habitação, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação (Gabinetes das Ministras Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, dos Ministros da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática e das Infraestruturas e da Habitação e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação), a constituição do grupo de trabalho para analisar a execução física e financeira dos relatórios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis. O grupo de trabalho é constituído por 13 avaliadores, sem direito a remuneração, cujos nomes e serviços se indicam em baixo. O despacho tem efeitos desde 19 de setembro de 2022 até ao final do Programa.

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08-11-2021

O despacho 10883/2021, publicado no DR nº 216, II série, parte C, de 8.11.2021, da Ministra da Saúde designa a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde como representante do Ministério da Saúde na entidade responsável pelo Programa Bairros Saudáveis. Produz efeitos desde 2 de julho de 2020, sendo ratifica todos os atos entretanto praticados.


14-05-2021

Torna-se público o despacho conjunto da ministra de Estado e da Presidência, da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da ministra da Saúde, do ministro do Ambiente e da Ação Climática, do ministro das Infraestruturas e da Habitação, da ministra da Coesão Territorial e da ministra da Agricultura que homologou a lista final de classificação que engloba as candidaturas admitidas e excluídas, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.


18-03-2021

Torna-se público o despacho conjunto da ministra de Estado e da Presidência, da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da ministra da Saúde, do ministro do Ambiente e da Ação Climática, do ministro das Infraestruturas e da Habitação, da ministra da Coesão Territorial e da ministra da Agricultura que homologou duas alterações ao Regulamento do Programa Bairros Saudáveis, que prorrogam o prazo de execução do Programa até 30 de abril de 2022 e o prazo de avaliação pelo júri até 30 de abril de 2021.

Em 25 de agosto de 2021, este despacho foi publicado em DR, com o n.º 8392/2021.


15-10-2020

Torna-se público o despacho conjunto da ministra de Estado e da Presidência, da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da ministra da Saúde, do ministro do Ambiente e da Ação Climática, do ministro das Infraestruturas e da Habitação, da ministra da Coesão Territorial e da ministra da Agricultura, que homologou o regulamento de atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Bairros Saudáveis e a nomeação do júri do concurso para atribuição desses apoios financeiros.

Em 25 de agosto de 2021, este despacho foi publicado em DR, com o nº 8391/2021.


05-08-2020

O despacho conjunto que pode ver em baixo é um despacho de auto-organização que determina a inscrição da dotação orçamental do Programa Bairros Saudáveis no orçamento da Secretaria Geral do Ministério da Saúde e atribui à mesma Secretaria Geral competências para celebrar contratos e protocolos de colaboração, sob proposta da Coordenadora do Programa e aprovação da Entidade Responsável.