Enquadramento legal
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Entidades candidatas com NIF/NIPC repetido
04-11-2020
Por proposta da equipa de coordenação nacional, foi aprovada em 4 de novembro por todos os membros da Entidade Responsável, ao abrigo do artigo 42.º do Regulamento, a seguinte deliberação:
"Sendo a indicação do NIF/NIPC um dos elementos obrigatórios do registo de entidades no formulário de candidatura ao Programa Bairros Saudáveis, será aceite o registo de entidades coletivas que tenham o mesmo NIF/NIPC, como por exemplo delegações regionais ou locais de entidades de âmbito nacional. Estas entidades podem participar em candidaturas desde que comprovem ter competência estatutária, própria ou delegada, para representar a sua entidade no âmbito do projeto que apoiam e subscrevem.”