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Alterações
Histórico da validação das alterações aos projetos
11-08-2022

Deram entrada no 2º processo de alterações à ficha de candidatura 165 propostas (161 entre 17 e 24 de junho e 4 apresentados posteriormente com razão justificada). Estas propostas foram avaliadas pela coordenação nacional, à luz dos critérios aprovados na 29ª reunião da Entidade Responsável, em 11 de janeiro de 2021, segundos os quais:

  • não podem ser alterados, sob pena de alteração substancial dos objetivos de um projeto aprovado, os seguintes itens da candidatura: designação do projeto, território(s) de intervenção, eixo(s) de intervenção, objetivos, geral e específicos, do projeto e montante total do financiamento aprovado.
  • podem ser alterados: nas atividades, a descrição da atividade (mas não os objetivos específicos a que ela responde nem os eixos de intervenção onde se insere) e as fases de realização, desde que não se ultrapasse a data de 31 de agosto de 2022; no orçamento: o montante total das rubricas orçamentais, desde que não haja alteração ao montante total do financiamento aprovado, nem seja ultrapassada a dotação total disponível validada no 1º relatório de prestação de contas.

O esquema ao lado ilustra o histórico dos processos de alterações e a sua relação com os processos de prestação de contas.

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17-06-2022

O 2º processo de alterações está aberto na plataforma entre 17 e 24 de junho. Neste processo, é possível aos projetos alterar:

  • Nas atividades que ainda não estão concluídas, a fase de realização, que deve ser até 31 de agosto; e, se necessário, acrescentar um aditamento à descrição da atividade para a ajustar às condições de realização efetiva;
  • No orçamento, os valores disponíveis das rubricas orçamentais, ajustando-o às necessidades do projeto, sem alterar o valor total do financiamento.