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Alterações
13-01-2022

Na sua reunião de 13 de janeiro de 2022, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, na sequência da proposta apresentada pelo vogal Tiago Gonçalves, baseada na informação 01/CN/2022 da Coordenadora Nacional, de 5.1.2022, que se anexa, deliberou:

- aprovar a metodologia para apreciação dos pedidos de alteração dos projetos;

- aprovar três novos pedidos de alteração submetidos relativos aos projetos 354, 419 e 589;

- indeferir as alterações aos projetos 246 e 536 por ausência de resposta ao pedido de esclarecimentos;

- aprovar os 38 projetos mencionados no ponto 3.4 da Informação da Coordenadora Nacional;

- indeferir os pedidos de alterações dos 8 projetos identificados no ponto 3.5 da mesma informação por esclarecimentos insatisfatórios;

- encarregar a Coordenadora Nacional de proceder às notificações decorrentes deste ato, nos termos e com os fundamentos da presente informação.

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17-12-2021

Dos 167 pedidos de alteração apresentados, 154 alteraram o cronograma e as rubricas orçamentais e 13 alteraram apenas estas últimas.

Alterações ao cronograma

Tendo em conta o cronograma apresentado na candidatura e as alterações solicitadas, analisaram-se os desvios de realização de todas as atividades face ao cronograma inicial. Foram analisadas as consequências, na prestação de contas e no plano de transferência de verbas, das alterações submetidas, nomeadamente a suspensão do pagamento da 2ª tranche, ou da 2ª e 3ª tranches, por não terem nenhuma atividade para apresentar nessas fases, como propõem. Caso nos correspondentes relatórios tenham despesas para apresentar, mesmo sem realização de nenhuma atividade, deverão os mesmos relatórios ser analisadas caso a caso.

Em 140 projetos são mantidas 3 fases no projeto e em 4 projetos foram acrescentadas fases, ficando assim estes projetos com as 3 fases de realização. Para todos estes 144 projetos não há consequências na prestação de contas nem no plano de transferência de verbas, pelo que as alterações apresentadas foram aprovadas pela Secretária-Geral do Ministério da Saúde.

Para os restantes 10 projetos, as alterações também foram aprovadas, mas as consequências no plano de transferência de verbas deverão ser notificadas às respetivas entidades promotoras.

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17-12-2021

Dado o lapso de dez meses decorrido entre a submissão das candidaturas em 2020 e o início efetivo dos projetos em outubro de 2021, a Cláusula 3ª do protocolo dispõe, entre as obrigações das entidades promotoras, a de comunicar à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, no prazo de dez dias úteis após a assinatura do protocolo por todas as partes e através de formulário disponibilizado para o efeito na Plataforma de Candidaturas, a recalendarização das atividades e as propostas de alteração ao projeto que sejam necessárias, as quais, após validação pelo Primeiro Outorgante, constituirão uma adenda à Ficha de candidatura.

As alterações possíveis na fase de arranque dos projetos através deste formulário próprio são apenas duas:

  • recalendarização das atividades;
  • alteração nos montantes das rubricas do orçamento, desde que não seja alterado o seu valor total.

A possibilidade de alterar os montantes das rubricas orçamentais, sem alterar o orçamento aprovado, foi aceite pela Entidade Responsável na sua 26ª reunião, em 30 de setembro, por não ter ficado definido, na altura do concurso, o conteúdo de cada rubrica orçamental, o que pode prejudicar uma adequada gestão e prestação de contas.

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07-10-2021

Junta-se em baixo o Guia de apoio do 1º processo de alteração dos projetos, que decorre até ao dia 22 de outubro. Esta data pode ser prorrogada, se for necessário. De acordo com o protocolo de financiamento, as entidades promotoras podem submeter alterações aos projetos nas seguintes matérias:

  • prazo de realização das atividades dos projetos, dado que decorreram 10 meses entre o prazo de arranque previsto e o arranque efetivo.
  • montantes das diferentes rubricas orçamentais, sem alteração do total solicitado no orçamento do projeto

Os pedidos de alteração são da responsabilidade das entidades promotoras e a sua validação da responsabilidade da Secretária-Geral do Ministério da Saúde. O processo é feito através da plataforma de candidaturas, em que as entidades promotoras estão registadas com os seus dados pessoais.


Documentos

Doc 1. Guia de apoio do processo de alteração dos projetos - outubro 2021