Por deliberação da Entidade Responsável na sua 29ª reunião, em 11 de janeiro, sob proposta da Coordenadora Nacional e para tornar mais transparente o processo de aprovação dos pedidos de alteração aos projetos, foram fixadas as matérias suscetíveis de alteração e os critérios de apreciação, de forma a que das alterações não resulte a descaracterização dos projetos aprovados nem qualquer aumento dos respetivos orçamentos totais.
Assim:
1. Não podem ser alterados, sob pena de alteração substancial dos objetivos de um projeto aprovado, os seguintes itens da candidatura: designação do projeto, território(s) de intervenção, eixo(s) de intervenção, objetivos, geral e específicos, do projeto e montante total do financiamento aprovado.
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Por deliberação da Entidade Responsável na sua 29ª reunião, em 11 de janeiro, sob proposta da Coordenadora Nacional e tendo em conta o contexto de grande incerteza gerado pela pandemia e a natureza do Programa Bairros Saudáveis, foi deliberado manter a possibilidade de serem pedidas alterações aos projetos, permitindo às entidades promotoras otimizar a gestão das atividades e dos orçamentos dos seus projetos mas restringindo temporalmente a possibilidade, aberta pela Cláusula 5ª dos protocolos de financiamento, de solicitar alterações aos projetos, por forma a compatibilizar o calendário dos processos de alteração com o calendário de prestação de contas e consequente faseamento das sucessivas tranches de financiamento.
Assim, a Entidade Responsável deliberou:
1. Autorizar a equipa de coordenação nacional a estabelecer o calendário de novas alterações aos projetos, ao abrigo da Cláusula 5.ª do protocolo de financiamento, de modo que os pedidos de alterações sejam:
- Submetidos, através de formulário próprio na plataforma de candidaturas, durante um período posterior à validação dos relatórios de cada prestação de contas, com exceção do relatório de fecho de contas;
- Validados pelo Primeiro Outorgante do protocolo de financiamento antes da disponibilização do formulário para a prestação de contas seguinte.
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