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Alterações
20-03-2023

Decorreu entre 3 e 14 de fevereiro de 2023 o último processo de alteração aos projetos. Neste processo, não foi permitido submeter alterações às atividades, uma vez que tinha terminado em 10 de outubro de 2022 o prazo fixado pela Entidade Responsável para a sua conclusão. Todas as atividades não concluídas em relatórios anteriores foram oficiosamente recalendarizadas para a última fase, de forma a garantir o seu reporte relatório final de atividades.

Deram entrada no 3º processo de alterações pedidos de alteração de 167 projetos. Os restantes 74 projetos não submeteram qualquer pedido. Na prática, dois dos pedidos (projetos 57 e 627) não pediram nenhuma alteração, pelo que ficaram 165 processos para avaliar. O esquema ao lado resume o resultado da avaliação, feita de acordo com os critérios da 3ª adenda.

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, IP, de 20 de março de 2023, foi aprovada a proposta de aprovação da 3ª adenda apresentada em 19 de março de 2023 pela Coordenadora Nacional.


03-02-2023

O Guia de apoio à gestão orçamental destina-se a ajudar os projetos a proceder corretamente às alterações em rubricas orçamentais necessárias para enquadrar todas as despesas que pretendem apresentar no fecho de contas. Recorde-se que as despesas elegíveis submetidas só são aceites se tiverem se tiverem cabimento na dotação orçamental da respetiva rubrica.

Na 3ª adenda, não é possível aceitar alterações às atividades, cujo prazo de conclusão cessou em 10 de outubro de 2022. Todas as atividades são automaticamente recalendarizadas para a fase 3, mesmo que já estejam concluídas, para permitir aos projetos reportar a sua autoavaliação final no relatório final de atividades. Nas alterações às dotações das rubricas orçamentais, aplicam-se com as devidas adaptações os critérios fixados para a 2ª adenda por deliberação da Entidade Responsável, com as seguintes adaptações:

1. Pode ser alterada a dotação disponível de cada uma das rubricas orçamentais, desde que não haja alteração à dotação total disponível para o projeto. A dotação total disponível do projeto corresponde ao valor do orçamento inicial aprovado deduzidas todas as despesas validadas no 1º e 2º relatórios de prestação de contas.

2. São considerados simples ajustamentos ao orçamento, não carecendo de justificação:

a) A soma dos desvios das rubricas “recursos humanos” e “aquisição de serviços” que seja inferior a 10% da dotação total disponível no final do 2º relatório;

b) Os desvios em cada uma das restantes rubricas que sejam inferiores a 10% da dotação total disponível no final do 2º relatório.

3. Os pedidos de alterações às rubricas orçamentais referidas na alínea e), que correspondam a desvios iguais ou superiores a 10% do montante da dotação total disponível no final do 2º relatório, têm sempre de ser devidamente justificados e submetidos a validação caso a caso.

A descrição exemplificativa dos conteúdos de cada rubrica orçamental está disponível AQUI.

Junta-se em baixo uma lista das dúvidas mais frequentes em matéria de elegibilidade e rubrica adequada de vários tipos de despesa.

Clique no título para ver os documentos.