Início
Início
Alterações
https://www.bairrossaudaveis.gov.pt/uploads/
4ª adenda - processo e proposta de deliberação a submeter à ACSS, IP
01-10-2023

O objetivo essencial da última adenda é distribuir pelas diferentes rubricas orçamentais a dotação total disponível do projeto, que é a diferença entre o orçamento inicial aprovado e o total de despesas já aprovadas, exceto se tiver havido redução do orçamento inicial por penalização. Neste caso, a dotação total disponível é a diferença entre o orçamento retificado e o total das despesas já aprovadas.

O formulário para submissão da última adenda foi aberto no dia 13 de julho de 2023 e encerrado em 7 de agosto, tendo sido submetidas pelos projetos 127 adendas. As restantes 113 foram submetidas oficiosamente pela coordenação nacional.

O esquema ao lado resume o resultado de todo o processo. Das 127 adendas submetidas pelos projetos, 56 não apresentam nenhuma alteração em relação à 3ª adenda, já aprovada pelo Primeiro Outorgante, não havendo necessidade de nova decisão. O mesmo acontece com 91 das 113 adendas submetidas oficiosamente pela coordenação nacional. O Primeiro Outorgante em exercício é o Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, IP.

Das restantes 71 adendas submetidas pelos projetos, 45 contêm simples ajustamentos que não carecem de justificação de acordo com os critérios definidos pela Entidade Responsável. Foi pedida a 24 projetos a justificação dos desvios superiores a 10%, tendo 22 enviado justificação aceite pela coordenação nacional. As alterações dos 2 projetos que não justificaram os desvios foram consideradas congruentes pela coordenação nacional. Do exposto resulta que há um primeiro conjunto de 71 adendas a submeter à aprovação do Primeiro Outorgante, nos termos desenvolvidos na Informação 07/CN/2023 em baixo.

Veja mais, clique no título

Submissão oficiosa e cortes oficiosos

Quanto às 113 adendas submetidas oficiosamente pela coordenação nacional, além das 91 sem qualquer alteração já referidas acima e como se esclarece na Inf 07/CN/2023, há mais 22 adendas oficiosas: em 3 situações, os projetos tinham gravado corretamente as suas alterações mas não as submeteram e por isso foram submetidas oficiosamente; nas restantes 19 situações, foi necessário proceder a cortes nas dotações das rubricas orçamentais porque a dotação total disponível foi reduzida por penalização do orçamento inicial.

Os critérios gerais para os cortes oficiosos adotados pela coordenação nacional e comunicados aos projetos foram os seguintes, de aplicação sucessiva:

- A cada rubrica com dotação foi aplicado um corte proporcional ao corte do orçamento inicial;

- A dotação da rubrica ‘Outras’ foi reduzida quando superior ao limite máximo de 5% do orçamento inicial;

- O excedente de dotação remanescente foi cortado na rubrica com maior dotação disponível anterior;

- O excedente ainda subsistente foi cortado na rubrica com a segunda maior dotação disponível anterior.

Foram aplicados em duas situações critérios especiais que conduziram a adendas oficiosas com dotação nula, porque esgotaram a dotação total disponível e não podem apresentar novas despesas no fecho de contas.


Documentos

Doc 1 - Inf 07/CN/2023 sobre aprovação da quarta e última adenda de alteração dos projetos

Doc 2 - Lista dos 93 projetos cuja 4ª adenda se submete à aprovação

Doc 1 - Inf 07/CN/2023 sobre aprovação da quarta e última adenda de alteração dos projetos

482 kB

Doc 2 - Lista dos 93 projetos cuja 4ª adenda se submete à aprovação

125 kB