Regulamento do Programa Bairros Saudáveis
O Regulamento do Programa Bairros Saudáveis, aprovado pela Entidade Responsável após a realização da consulta pública, que decorreu entre 8 e 27 de setembro, foi homologado por despacho ministerial conjunto em 15 de outubro de 2020 e entra em vigor em 16 de outubro de 2020.
O Regulamento foi homologado por despacho ministerial conjunto de 15 de outubro de 2021, publicado em 25 de agosto de 2021 em DR, com o nº 8391/2021.
Veja em baixo o texto do Regulamento e os seus 4 anexos.
O Regulamento do Programa tem uma nota justificativa, um articulado composto por 43 artigos, organizados em XI capítulos, e 4 anexos, que são os seguintes:
Anexo I – Ficha dos critérios de elegibilidade
Anexo II - Declaração de confirmação da elegibilidade
Anexo III - Termo de responsabilidade e concordância
Anexo IV - Ficha de entidade fornecedora da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde - O preenchimento deste anexo pelas candidaturas aprovadas deve ser feito através da plataforma de candidaturas, em https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt/
Estrutura do Regulamento
Cada um dos onze capítulos do Regulamento responde a uma questão sobre o Programa. O capítulo IX, sobre acompanhamento e avaliação dos projetos, é um capítulo novo que resultou da consulta pública.
Projecto de Regulamento submetido a consulta pública
Pode ver o projeto de Regulamento que esteve em consulta pública AQUI
Regulamento do Programa Bairros Saudáveis
Anexo I - Ficha dos critérios de elegibilidade
Anexo II - Declaração de confirmação da elegibilidade
Anexo III - Termo de responsabilidade e concordância
Anexo IV - Ficha de entidade fornecedora da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde - a preencher através da plataforma de candidaturas