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Enquadramento legal
https://www.bairrossaudaveis.gov.pt/uploads/Estrutura do Regulamento
Regulamento do Programa Bairros Saudáveis
Entra em vigor a 16 de outubro de 2020
15-10-2020

O Regulamento do Programa Bairros Saudáveis, aprovado pela Entidade Responsável após a realização da consulta pública, que decorreu entre 8 e 27 de setembro, foi homologado por despacho ministerial conjunto em 15 de outubro de 2020 e entra em vigor em 16 de outubro de 2020.

O Regulamento foi homologado por despacho ministerial conjunto de 15 de outubro de 2021, publicado em 25 de agosto de 2021 em DR, com o nº 8391/2021.

Veja em baixo o texto do Regulamento e os seus 4 anexos.

O Regulamento do Programa tem uma nota justificativa, um articulado composto por 43 artigos, organizados em XI capítulos, e 4 anexos, que são os seguintes:

Anexo I – Ficha dos critérios de elegibilidade

Anexo II - Declaração de confirmação da elegibilidade

Anexo III - Termo de responsabilidade e concordância

Anexo IV - Ficha de entidade fornecedora da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde - O preenchimento deste anexo pelas candidaturas aprovadas deve ser feito através da plataforma de candidaturas, em https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt/

Estrutura do Regulamento

Cada um dos onze capítulos do Regulamento responde a uma questão sobre o Programa. O capítulo IX, sobre acompanhamento e avaliação dos projetos, é um capítulo novo que resultou da consulta pública.


Projecto de Regulamento submetido a consulta pública

Pode ver o projeto de Regulamento que esteve em consulta pública AQUI

Regulamento do Programa Bairros Saudáveis

307 kB

Anexo I - Ficha dos critérios de elegibilidade

167 kB

Anexo II - Declaração de confirmação da elegibilidade

162 kB

Anexo III - Termo de responsabilidade e concordância

128 kB

Anexo IV - Ficha de entidade fornecedora da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde - a preencher através da plataforma de candidaturas

110 kB