Início
Início
Monitorização e avaliação
Monitorização das despesas e receitas dos projetos
25-09-2022

Consideramos monitorização financeira a monitorização da realização de despesas dos projetos financiados, face aos orçamentos aprovados, e das receitas, face ao faseamento das tranches previsto nos protocolos de financiamento. A monitorização financeira das despesas é feita a partir da informação produzida pelos projetos, desde a ficha de candidatura até à conclusão de cada projeto. A monitorização financeira das receitas é feita a partir dos avisos de pagamento das tranches de financiamento.

Para evitar o risco de os projetos receberem, por antecipação, receitas muito superiores à capacidade de realização evidenciada pelos relatórios de prestação de contas, a partir do 2º relatório de prestação de contas, inclusive, podem ser aplicadas penalizações preventivas.

As fontes de informação para a monitorização finaceira da realização das receitas e despesas são as seguintes:

  • as fichas de candidatura de cada projeto aprovado, com o orçamento aprovado, distribuido pelas diferentes rubricas propostas, e a previsão de outras fontes de financiamento;
  • os protocolos de financiamento, com a repartição das tranches de financiamento;
  • os avisos de pagamento das tranches de financiamento;
  • as adendas às fichas de candidatura, com a distribuição da dotação orçamental disponível pelas diferentes rubricas;
  • os relatórios de prestação de contas, com o reporte individualizado de cada despesa até à data limite de cada relatório.

A taxa de execução financeira é medida pela razão, expressa em percentagem, entre o total acumulado de despesas elegíveis validadas até à data e o total acumuladode de receitas do Programa já recebidas. Na taxa de execução financeira, não são consideradas quaisquer receitas obtidas através de outras fontes de financiamento, que têm, no entanto, de ser declaradas e não podem constituir duplos financiamentos, sob pena de imcumprimento e respetivas consequências. A taxa de execução financeira será de 100% se o total das despesas validadas no fecho de contas coincidir com o total das receitas recebidas.

Nos relatórios de prestação de contas, os projetos submetem as despesas realizadas, classificando-as nas respetivas rubricas orçamentais. A dotação orçamental total disponível em cada momento é a diferença entre o orçamento aprovado e as despesas validadas até à data.

O reporte das despesas está condicionado pelas dotações orçamentais disponíveis em cada rubrica. Os projetos podem ajustar as dotações orçamentais das diferentes rubricas nos processos de alteração, desde que não alterem a dotação orçamental total disponível. Os processos de alteração dão origem a adendas à ficha de candidatura