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Prestação de contas
Esquema I - Processo de validação do relatório final de atividades e pagamento da última tranche
16-09-2023

1. O processo de validação do relatório final de atividades, com penalizações aplicáveis e decisão final de pagamento da última tranche envolve quatro passos essenciais, como resumido no esquema I ao lado:

  • correção de erros, de acordo com o Guia prático de correção de erros do relatório final de atividades;
  • apuramento dos indicadores de execução física e eventual aplicação de penalizações;
  • realização de audiências prévias aos projetos com proposta de penalização;
  • pagamento da última tranche em conformidade com as decisões finais destes processos.

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Tabela de penalizações
Texto atualizado
31-03-2023

De acordo com o Regulamento, o pagamento da última tranche de financiamento aos projetos depende da validação da conclusão física do projeto. Caso os projetos não tenham ficado concluídos na data fixada pela Entidade Responsável (10 de outubro de 2022), a última tranche não pode ser paga na totalidade. A validação da conclusão física é feita através da avaliação do relatório final de atividades, cuja metodologia de avaliação permite calcular os indicadores necessários à validação do relatório, à fixação do valor da última tranche de financiamento e ao apuramento do valor máximo do financiamento a que o projeto tem direito quando a execução física não tiver sido completa.

A Entidade Responsável aprovou, na sua 46ª reunião, em 21.03.2023, uma medida corretiva de penalização a aplicar à última tranche de financiamento em função dos valores do indicador de execução de atividades (IA) e do indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) apurados no relatório final de atividades. Na sua 48ª reunião, em 28.4.2023, foi aprovado um aditamento a esta medida corretiva, que faz depender o pagamento da última tranche do valor máximo do financiamento final a que o projeto tem direito. E na 49ª reunião, em 6.6.2023, foi aprovado um critério adicional, no sentido de serem excluídas do cálculo dos indicadores de atividades atividades que não foram completamente realizadas por circunstâncias específicas estanhas ao controlo das entidades promotoras, devidamente comprovadas.

Após a validação do relatório final de atividades, de acordo com a metodologia de avaliação referida, a última tranche de financiamento:

  • é penalizada, parcial ou totalmente, se os valores do indicador de execução de atividades (IA) e do indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) apurados não permitirem o pagamento total; a penalização segue a graduação expressa na tabela de penalizações (ilustrada na imagem e desenvolvida em baixo);
  • só é paga se a totalidade das tranches de financiamento, incluindo a última, não ultrapassar o valor máximo do financiamento final a que o projeto tem direito, dado pelo total do orçamento retificado, se o projeto tiver ficado incompleto.

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30-01-2023

O pagamento da 3ª tranche de financiamento é suspenso:

  • na totalidade, quando a taxa de execução financeira apurada na validação do 2º relatório de prestação de contas é inferior a 25%
  • em metade do valor, quando a taxa de execução financeira apurada na validação do 2º relatório de prestação de contas é igual ou superior a 25% e inferior a 50%.

O levantamento da suspensão pode ser requerido à ACSS através de um dos dois modelos em baixo.


Documentos (clique no título para ver os documentos)

Modelo 1 - Pedido de levantamento da suspensão do pagamento total da 3ª tranche de financiamento

Modelo 2 - Pedido de levantamento da suspensão do pagamento de metade da 3ª tranche de financiamento


28-09-2022

As penalizações preventivas a aplicar no final do 2º relatório de prestação de contas foram aprovadas na 36ª e 37 ª reuniões da Entidade Responsável, de 22 de julho e 7 de setembro, respetivamente, e confirmadas na 38ª reunião, de 28 de setembro, à luz das taxas de execução financeira verificadas nos 234 (*) relatórios submetidos.

São as seguintes:

Ao abrigo do artigo 32.º do regulamento do Programa, a Entidade Responsável aprovou as seguintes medidas corretivas a aplicar na validação do 2º relatório de prestação de contas:

a) suspensão total da 3ª tranche, se a taxa de execução financeira for inferior a 25%;

b) suspensão parcial de metade da 3ª tranche, se a taxa de execução financeira for superior ou igual a 25%, mas inferior a 50%;

c) alteração oficiosa do cronograma na 3ª adenda, se houver atividades que devessem estar concluídas nas fases 1 ou 2 e tenham sido apresentadas como “não iniciadas” ou “em curso”, sem cronograma disponível para a fase 3.

A suspensão total ou parcial da 3ª tranche pode ser levantada se os projetos justificarem devidamente, mediante requerimento, a necessidade de pagar novas despesas elegíveis para finalização do projeto.

(*) Já depois de fechado o processo de submissão do 2º relatório, registou-se a exclusão de um projeto por incumprimento de normas regulamentares. O número total de relatórios validados foi assim de 233.


31-03-2023

O enquadramento regulamentar e os conceitos usados na aplicação de penalizações aos projetos com baixa execução física ou financeira no final dos relatórios de prestação de contas foram apreciados pela Entidade Responsável na 36ª reunião, de 22 de julho de 2022. As primeiras penalizações preventivas, aplicáveis no final do 2º relatório de prestação de contas, foram aprovadas na 37ª reunião da Entidade Responsável, de 7 de setembro de 2022, e confirmadas na 38ª reunião, de 28 de setembro.

A taxa média de execução física (TM) dos projetos foi revista e ajustada na apreciação pela Entidade Responsável das metodologias de avaliação do relatório final de atividades e do relatório de fecho de contas, apresentadas pela coordenação nacional na 45ª e 46ª reunião, de 21 de março de 2023, no sentido de valorizar ao máximo o que tiver sido realizado, mesmo que os projetos não tenham conseguido concluir todas as atividades.

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