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Prestação de contas
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2º relatório - 6 passos para declarar corretamente as despesas com remunerações de Recursos Humanos
09-09-2022

O Regulamento do Programa determina que as despesas elegíveis são financiadas a 100%, incluindo os encargos adicionais da entidade patronal. A determinação e comprovação de pagamento destes encargos, nomeadamente na declaração de despesas de remuneração de recursos humanos com contrato individual de trabalho, suscitou muitas dificuldades no 1º relatório de prestação de contas. Assim, no 2º relatório foram criadas novas ferramentas para apoiar os projetos na declaração das despesas e facilitar o trabalho de validação documental pelos avaliadores.

O esquema ao lado resume os 6 passos a dar para declarar corretamente as despesas com remunerações de trabalhadores com contrato individual de trabalho.

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As despesas com remunerações de Recursos Humanos contratados incluem o vencimento mensal bruto e os encargos sociais da entidade patronal com a Taxa Social Única (TSU) e com a contribuição para o Fundo de Compensação do Trabalho (FGT) e o Fundo de Garantia do Trabalho (FGT). O vencimento mensal bruto é a soma dos seguintes valores: vencimento mensal base, diuturnidades, subsídios de Natal ou férias (na proporção do ano afeta ao Projeto) e subsídio de alimentação (valor diário x nº de dias úteis do mês). No primeiro mês de trabalho, o vencimento mensal bruto é calculado com base na proporção desse mês afeta ao projeto. Nos restantes meses, essa proporção é constante e igual a 1, salvo se houver cessação do contrato de trabalho. Nos meses incompletos, por faltas ou baixas, o vencimento mensal base é reduzido em função do nº de dias trabalhados.

Não são elegíveis outras componentes da remuneração mensal do trabalhador, nomeadamente horas extraordinárias, abonos para falhas, subsídios de transporte ou quaisquer outros complementos pecuniários, como bónus, gratificações, complementos de coordenação, prémios, etc.

Os encargos sociais com seguros de trabalho e com saúde, higiene e segurança no trabalho são elegíveis para o Programa Bairros Saudáveis, mas devem ser declarados no formulário de prestação de contas como despesas autónomas na Rubrica Recursos Humanos, nos meses em que são pagos, com indicação expressa, na descrição da despesa, do(s) nome(s) do(s) trabalhador/a(es) a que dizem respeito e do período coberto e, na despesa elegível, do valor elegível correspondente apenas ao(s) trabalhador/a(es) indicados.