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Prestação de contas
29-10-2023

As despesas de Recursos Humanos dizem respeito a cada trabalhador com contrato individual de trabalho afeto ao projeto. São elegíveis as despesas com vencimentos ou subsídios de férias e natal de todos os trabalhadores afetos ao projeto, ocorridas até 10 de outubro de 2022 (incluindo o mês de outubro de 2022 até ao dia 10). Depois de 10 de outubro de 2022, apenas são elegíveis, até 30 de setembro de 2023, as despesas com trabalhador ou trabalhadores imprescindíveis para a prestação de contas.

Para declarar corretamente as despesas de recursos humanos siga os passos descritos neste guião.

Veja mais, clique no título


28-10-2023

As despesas com vencimentos mensais e subsídios de férias e natal de cada trabalhador/a com contrato individual de trabalho, afeto ao projeto, são declaradas com o valor total e elegível, para cada mês e ano, calculados automaticamente pela tabela de recursos humanos aplicável. O modelo aplicável depende da data de início e fim do contrato de trabalho e da data de assinatura do protocolo de financiamento, de acordo com o quadro em baixo.

Data de início do contrato de trabalho

Data de fim do contrato de trabalho

Antes de 2021

Em 2021

Em 2022


até 30 set 2023

entre 1 out e 30 dez 2023

sem termo ou após 30 dez 2023

Até 30 set 2013

Entre 1 out 2013 e 1 jan 2021

Entre 2 jan e a véspera da data do protocolo

Entre a data do protocolo e 31 dez

Entre 1 jan e 31 dez

A A
B B B
C C
D D
E E
F F
G G
H H
I I
J J

Os 10 modelos de tabela, com as suas 10 variantes para trabalhadores com vale-cartão refeição, estão disponíveis nos Documentos em baixo, em versão excel, para descarregar e preencher.

Clique no título para aceder aos 10 modelos e suas variantes.

Veja também o Guião para declarar despesas de Recursos Humanos


27-10-2023

A regra geral de aceitação de despesas exige que a data do documento de despesa (fatura ou equivalente) não seja anterior à data de assinatura do protocolo de financiamento nem posterior a 10 de outubro de 2022. Só são aceites despesas posteriores a 10 de outubro de 2022 em três exceções (A, B e C) desenvolvidas AQUI. A exceção B só se aplica a despesas de aquisição de serviços. A exceção C só se aplica a despesas de recursos humanos, aquisição de serviços, encargos com equipamentos ou encargos com instalações e na medida em que forem necessárias ao fecho de contas do projeto.

É também regra geral que os contratos individuais de trabalho de todos os recursos humanos sejam colocados no formulário 'Contratos' acompanhados de uma declaração de afetação do trabalhador/a ao projeto (modelo geral).

O quadro em baixo reúne os diferentes modelos de declarações obrigatórias da direção da entidade promotora, a juntar aos contratos de recursos humanos ou às despesas de aquisição de serviços.



Rubrica

Regra geral

Data da despesa

Exceção A

Data da despesa

Exceção B

Data da despesa

Exceção C

Data da despesa

Entre a assinatura do protocolo e 10.10.2022

Entre 11.10.2022 e 31.10.2022

Entre 11.10.2022 e 30.09.2023

(data final retificada)

Entre 11.10.2022 e 30.09.2023

Recursos Humanos Modelo geral Modelo C1
Aquisição de serviços (*) (*) Modelo B (*) Modelo C2 (**)

(*) Se os prestadores de serviços forem membros da direção da entidade promotora, deve ser anexa à despesa a declaração de inexistência de conflito de interesses.

(**) O modelo C2 foi revisto para incluir prestadores de serviços pertencentes à direção da entidade promotora.

Clique no título para ver mais e aceder aos modelos de declaração obrigatória da entidade promotora


25-10-2023

O valor elegível das despesas de trabalhadores contratados (vencimentos mensais e subsídios anuais de férias e natal) é declarado com base nas tabelas de recursos humanos. Nas restantes despesas, a boa prática aconselha que, sempre que o valor elegível seja diferente do valor total, se utilize um sistema uniforme, por exemplo um carimbo, a aplicar sobre o documento de despesa a submeter, com o nº do projeto e o valor elegível da despesa.

Veja mais, clique no título


24-10-2023

Todas as despesas devem ser submetidas na rubrica certa, sob pena de não serem aceites. A descrição exemplificativa do tipo de despesas a classificar em cada rubrica está disponível AQUI.

Excecionalmente, faltando dotação numa rubrica mas sobrando noutra para a qual já não haja despesas a colocar, pode ser apresentado um requerimento, através de modelo próprio disponível em baixo, para solicitar a submissão da despesa na rubrica alternativa. A despesa é submetida nessa rubrica alternativa, mas só é aceite se o requerimento for anexo ao documento de despesa e for deferido pelo primeiro outorgante do protocolo de financiamento, que é o Presidente do Administração Centrak do Sistema de Saúde (ACSS). Nesse caso, a correção das dotações das rubricas é feita oficiosamente em sede de correção de erros.

Clique no título para aceder ao Modelo de Requerimento para submissão de despesa noutra rubrica


23-10-2023

A tabela excel do Relatório de fecho de contas fica disponível na plataforma à medida que os projetos gravam dados no formulário. É uma tabela dinâmica, que só fica fechada quando o relatório é aprovado. Pode ser descarregada pelos projetos, durante ou após o processo de submissão, na plataforma de candidaturas[*]. A folha Q4. Despesas desta tabela pode ser muito útil, mesmo enquanto o relatório está a ser preenchido, para que os projetos monitorizem tudo o que já gravaram.

Clique no título para ver o mapa de variáveis