Doc 1 - Metodologia de avaliação do relatório final de atividades - apresentação retificada
A prestação final de contas pelos projetos faz-se através de dois relatórios: o relatório final de atividades (ou relatório preliminar de execução física), findo o qual pode ser aprovada a transferência da última tranche de financiamento, e o relatório do fecho de contas.
O pagamento da última tranche de financiamento depende da validação da conclusão física do projeto. Caso os projetos não tenham ficado concluídos na data fixada pela Entidade Responsável (10 de outubro de 2022), a última tranche não pode ser paga na totalidade. O facto de um projeto não ter conseguido concluir algumas atividades não quer dizer que não as tenha desenvolvido, o que deve ser reconhecido. A avaliação da execução das atividades incide por isso sobre as atividades concluídas e sobre as atividades em curso em 10 de outubro de 2022. Não estando as atividades associadas às despesas, torna-se necessário quantificar o que foi efetivamente realizado, face ao aprovado na candidatura.
Na candidatura, além das atividades, os projetos propuseram um conjunto de objetivos específicos (até um máximo de 5). Para cada atividade, indicaram o ou os objetivos específicos para os quais a atividade devia concorrer. Cada objetivo pode ter sido cumprido, integral ou parcialmente, ou mesmo superado. O cumprimento, ou até superação, dos objetivos do projeto é tão relevante como a realização das atividades.
Indicadores
A metodologia de avaliação do relatório final de atividades apresentada à Entidade Responsável na 45ª reunião permite obter dois indicadores fundamentais – o Indicador de execução de atividades (IA) e o Indicador de cumprimento dos objetivos (ICO), calculados a partir da autoavaliação qualitativa que as entidades promotoras reportam nesse relatório. É ainda apurado um indicador complementar – o Indicador de realização de resultados (IRR) – que valoriza o facto de terem sido alcançados ou superados os resultados esperados declarados na candidatura. |
Tanto o Indicador de execução de atividades (IA) como o Indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) variam entre 0 e 100%. A Taxa média de realização do projeto (TM) é a média aritmética destes dois indicadores, variando também entre 0 e 100%. Quanto ao Indicador de realização de resultados (IRR), prevê-se que possa variar entre 0 e 10%, mas o limite superior poderá ser ajustado por deliberação da Entidade Responsável após apuramento da taxa média de realização de todos os projetos.
Financiamento final a atribuir ao projeto
O financiamento inicial aprovado na candidatura só pode ser recebido na totalidade pelo projeto se ele tiver sido completamente realizado e se o total das despesas elegíveis validadas tiver atingido esse limite. Se estas duas condições não se verificarem, o financiamento do projeto será inferior ao financiamento inicial aprovado. O relatório final de atividades permite verificar se o projeto cumpre a primeira condição, ou seja, se foi completamente realizado.
Um projeto com uma taxa média de realização (TM) de 100% considera-se, em termos de execução física, completamente realizado. Um projeto com uma taxa média de realização (TM) inferior a 100% pode beneficiar de uma majoração se o Indicador de realização de resultados (IRR) não for nulo. A majoração permite somar ao valor da taxa média de realização (TM) o valor do Indicador de realização de resultados (IRR).
O financiamento final a atribuir a cada projeto não pode ultrapassar o financiamento inicial aprovado na candidatura. Caso o projeto não tenha sido completamente realizado, o financiamento final máximo que pode receber corresponde a uma percentagem p do financiamento inicial aprovado. A percentagem p é igual à soma da taxa média de realização (TM) e do Indicador de realização de resultados (IRR) e tem como limite máximo 100%. |
Pagamento da última tranche e penalizações
À semelhança do que ocorreu no 2º relatório de prestação de contas, a Entidade Responsável aprovou, na sua 46ª reunião, a aplicação de medidas corretivas a aplicar ao relatório final de atividades, traduzidas na redução total ou parcial da última tranche de financiamento.
Tendo em conta o Indicador de execução de atividades (IA) e o Indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) apurados na avaliação do relatório final de atividades, a última tranche de financiamento só é paga na totalidade aos projetos em que:
a) o IA e o ICO sejam ambos de 100%; ou
b) um destes dois indicadores seja de 100% e o outro tenha um valor igual ou superior a 90%.
Nas restantes situações, quanto mais baixos forem os indicadores IA e ICO, maiores são as penalizações a aplicar, de acordo com a tabela de graduação das penalizações, aplicáveis à última tranche, disponível AQUI. |
Documentos
Doc 1 - Metodologia de avaliação do relatório final de atividades - apresentação (versão retificada)
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