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Prestação de contas
Metodologia de avaliação do relatório final de atividades
01-04-2023

A prestação final de contas pelos projetos faz-se através de dois relatórios: o relatório final de atividades (ou relatório preliminar de execução física), findo o qual pode ser aprovada a transferência da última tranche de financiamento, e o relatório do fecho de contas.

O pagamento da última tranche de financiamento depende da validação da conclusão física do projeto. Caso os projetos não tenham ficado concluídos na data fixada pela Entidade Responsável (10 de outubro de 2022), a última tranche não pode ser paga na totalidade. O facto de um projeto não ter conseguido concluir algumas atividades não quer dizer que não as tenha desenvolvido, o que deve ser reconhecido. A avaliação da execução das atividades incide por isso sobre as atividades concluídas e sobre as atividades em curso em 10 de outubro de 2022. Não estando as atividades associadas às despesas, torna-se necessário quantificar o que foi efetivamente realizado, face ao aprovado na candidatura.

Na candidatura, além das atividades, os projetos propuseram um conjunto de objetivos específicos (até um máximo de 5). Para cada atividade, indicaram o ou os objetivos específicos para os quais a atividade devia concorrer. Cada objetivo pode ter sido cumprido, integral ou parcialmente, ou mesmo superado. O cumprimento, ou até superação, dos objetivos do projeto é tão relevante como a realização das atividades.

Indicadores

A metodologia de avaliação do relatório final de atividades apresentada à Entidade Responsável na 45ª reunião permite obter dois indicadores fundamentais – o Indicador de execução de atividades (IA) e o Indicador de cumprimento dos objetivos (ICO), calculados a partir da autoavaliação qualitativa que as entidades promotoras reportam nesse relatório. É ainda apurado um indicador complementar – o Indicador de realização de resultados (IRR) – que valoriza o facto de terem sido alcançados ou superados os resultados esperados declarados na candidatura.

Tanto o Indicador de execução de atividades (IA) como o Indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) variam entre 0 e 100%. A Taxa média de realização do projeto (TM) é a média aritmética destes dois indicadores, variando também entre 0 e 100%. Quanto ao Indicador de realização de resultados (IRR), prevê-se que possa variar entre 0 e 10%, mas o limite superior poderá ser ajustado por deliberação da Entidade Responsável após apuramento da taxa média de realização de todos os projetos.

Orçamento inicial e orçamento retificado

O financiamento inicial aprovado no orçamento da candidatura só pode ser recebido na totalidade pelo projeto se ele tiver sido completamente realizado e se o total das despesas elegíveis validadas tiver atingido esse limite. Se estas duas condições não se verificarem, o financiamento total do projeto será inferior ao financiamento inicial aprovado. O relatório final de atividades permite verificar se o projeto cumpre a primeira condição, ou seja, se foi completamente realizado.

Um projeto com uma taxa média de realização (TM) de 100% considera-se, em termos de execução física, completamente realizado. Um projeto com uma taxa média de realização (TM) inferior a 100% pode beneficiar de uma majoração se o Indicador de realização de resultados (IRR) não for nulo. A majoração permite somar ao valor da taxa média de realização (TM) o valor do Indicador de realização de resultados (IRR).

O financiamento final a atribuir a cada projeto não pode ultrapassar o financiamento inicial aprovado na candidatura. Caso o projeto não tenha sido completamente realizado, o valor total do orçamento inicial da candidatura é reduzido.

O valor total do orçamento retificado obtém-se multiplicando o orçamento inicial pela percentagem p, que é igual à soma da taxa média de realização (TM) e do Indicador de realização de resultados (IRR), com um limite máximo de 100%.


Pagamento da última tranche e penalizações

À semelhança do que ocorreu no 2º relatório de prestação de contas, a Entidade Responsável aprovou, na 46ª reunião, 48ª reunião a aplicação de medidas corretivas a aplicar ao relatório final de atividades. Na 49ª reunião, foi aprovado um critério adicional, no sentido de serem excluídas do cálculo dos indicadores de atividades atividades que não foram completamente realizadas por circunstâncias específicas estanhas ao controlo das entidades promotoras, devidamente comprovadas.

As penalizações aplicáveis podem traduzir-se:

  • na redução total ou parcial da última tranche de financiamento
  • na redução do valor total do orçamento inicial para o valor total do orçamento retificado

Veja mais sobre as penalizações aplicáveis à última tranche de financiamento e ao orçamento inicial da candidatura


Documentos

Doc 1 - Metodologia de avaliação do relatório final de atividades - apresentação (versão final)

Doc 1 - Metodologia de avaliação do relatório final de atividades - apresentação (versão final)

573 kB