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Prestação de contas
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Metodologia de avaliação do relatório de fecho de contas e acerto final de contas
01-04-2023

A prestação final de contas pelos projetos faz-se através de dois relatórios: o relatório final de atividades (ou relatório preliminar de execução física), findo o qual pode ser aprovada a transferência da última tranche de financiamento, e o relatório do fecho de contas.

A metodologia de avaliação do relatório final de atividades, apreciada na 45ª reunião da Entidade Responsável, pode ser consultada AQUI e permite apurar a taxa média de realização (TM) de cada projeto, da qual depende o pagamento da última tranche de financiamento.

A metodologia de avaliação do relatório de fecho de contas foi apreciada na 46ª reunião da Entidade Responsável e visa apurar a taxa de execução financeira (TEF) do projeto, que é a razão, expressa em percentagem, entre o total das despesas elegíveis validadas e o total das tranches de financiamento recebidas. Uma taxa de execução financeira de 100% significa que as despesas recebidas igualaram as despesas validadas, mas é preciso conferir se a receita recebida corresponde ao financiamento devido ao projeto. Uma TEF for inferior a 100% implica acertos de contas, como explicitado na metodologia em baixo e exemplificado no gráfico ao lado.

Relatório de fecho de contas e acertos de contas

O relatório de fecho de contas permite apurar, do lado da receita, o total acumulado das tranches de financiamento já recebidas e, do lado da despesa, o total acumulado das despesas submetidas e validadas. O saldo financeiro do projeto é diferença entre a receita e a despesa.

A execução financeira do projeto é expressa pela sua taxa de execução financeira (TEF), que é a razão, expressa em percentagem, entre o total de despesas validadas e o total de tranches de financiamento recebidas do Programa.

O acerto de contas entre cada projeto e o Programa visa alcançar uma taxa de execução financeira (TEF) de 100%, ou seja um saldo final nulo. O acerto de contas implica calcular o financiamento efetivo devido ao projeto, tendo em conta as cinco condições abaixo enunciadas:

As cinco condições do acerto final de contas

    • 1ª condição (decorre do protocolo de financiamento do projeto)

O valor total do financiamento inicial aprovado pelo Programa para cada candidatura não pode ser ultrapassado.

    • 2ª condição (verificada na avaliação do relatório final de atividades)

O valor máximo do financiamento final a atribuir é inferior ao financiamento inicial aprovado sempre que o projeto não tenha sido completamente realizado (ver ponto 1.8).

    • 3ª condição (a verificar no relatório de fecho de contas)

O valor do financiamento efetivo do projeto não pode ser superior ao valor máximo do financiamento final a atribuir.

    • 4ª condição (a verificar no relatório de fecho de contas)

O valor do financiamento efetivo do projeto não pode ser superior ao total das despesas elegíveis validadas do projeto.

    • 5ª condição (a verificar no relatório de fecho de contas)

A receita somada das tranches de financiamento recebidas pelo projeto não pode ser superior ao financiamento efetivo a que o projeto tem direito.

O acerto de contas pode dar lugar a:

  • devolução de verba pelo projeto, se tiver recebido mais receita do que o financiamento efetivo devido;
  • transferência de verba pelo Programa, se a receita recebida tiver sido inferior ao financiamento efetivo devido. Não há qualquer transferência final se os projetos tiverem recebido, na totalidade, todas as tranches de financiamento.
  • prejuízo financeiro para o projeto, se tiver realizado despesas superiores ao financiamento efetivo devido.


Documentos

Doc 1 - Metodologia de avaliação do relatório de fecho de contas - apresentação

Doc 1 - Metodologia de avaliação do relatório de fecho de contas - apresentação retificada

412 kB