Doc 1 - Metodologia de avaliação do relatório de fecho de contas - apresentação retificada
A prestação final de contas pelos projetos faz-se através de dois relatórios: o relatório final de atividades (ou relatório preliminar de execução física), findo o qual pode ser aprovada a transferência da última tranche de financiamento, e o relatório do fecho de contas.
A metodologia de avaliação do relatório final de atividades, apreciada na 45ª reunião da Entidade Responsável, pode ser consultada AQUI e permite apurar a taxa média de realização (TM) de cada projeto, da qual depende o pagamento da última tranche de financiamento.
A metodologia de avaliação do relatório de fecho de contas foi apreciada na 46ª reunião da Entidade Responsável e visa apurar a taxa de execução financeira (TEF) do projeto, que é a razão, expressa em percentagem, entre o total das despesas elegíveis validadas e o total das tranches de financiamento recebidas. Uma taxa de execução financeira de 100% significa que as despesas recebidas igualaram as despesas validadas, mas é preciso conferir se a receita recebida corresponde ao financiamento devido ao projeto. Uma TEF for inferior a 100% implica acertos de contas, como explicitado na metodologia em baixo e exemplificado no gráfico ao lado.
Relatório de fecho de contas e acertos de contas
O relatório de fecho de contas permite apurar, do lado da receita, o total acumulado das tranches de financiamento já recebidas e, do lado da despesa, o total acumulado das despesas submetidas e validadas. O saldo financeiro do projeto é diferença entre a receita e a despesa.
A execução financeira do projeto é expressa pela sua taxa de execução financeira (TEF), que é a razão, expressa em percentagem, entre o total de despesas validadas e o total de tranches de financiamento recebidas do Programa.
O acerto de contas entre cada projeto e o Programa visa alcançar uma taxa de execução financeira (TEF) de 100%, ou seja um saldo final nulo. O acerto de contas implica calcular o financiamento efetivo devido ao projeto, tendo em conta as cinco condições abaixo enunciadas:
As cinco condições do acerto final de contas
O valor total do financiamento inicial aprovado pelo Programa para cada candidatura não pode ser ultrapassado.
O valor máximo do financiamento final a atribuir é inferior ao financiamento inicial aprovado sempre que o projeto não tenha sido completamente realizado (ver ponto 1.8).
O valor do financiamento efetivo do projeto não pode ser superior ao valor máximo do financiamento final a atribuir.
O valor do financiamento efetivo do projeto não pode ser superior ao total das despesas elegíveis validadas do projeto.
A receita somada das tranches de financiamento recebidas pelo projeto não pode ser superior ao financiamento efetivo a que o projeto tem direito. |
O acerto de contas pode dar lugar a:
Documentos
Doc 1 - Metodologia de avaliação do relatório de fecho de contas - apresentação
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