Modelo 1 - Pedido de levantamento da suspensão do pagamento total da 3ª tranche de financiamento
O pagamento da 3ª tranche de financiamento é suspenso:
O levantamento da suspensão pode ser requerido à ACSS através de um dos dois modelos em baixo.
Documentos (clique no título para ver os documentos)
Modelo 1 - Pedido de levantamento da suspensão do pagamento total da 3ª tranche de financiamento
Modelo 2 - Pedido de levantamento da suspensão do pagamento de metade da 3ª tranche de financiamento
Os projetos notificados de suspensão total ou parcial da 3ª tranche devem escolher o modelo de requerimento aplicável, preenchê-lo, assinalar o motivo ou motivos do pedido, juntar os comprovativos indicados em ficheiro zip e remeter o requerimento preenchido e os anexos para candidaturas@bairrossaudaveis.gov.pt No assunto do mail, devem indicar "Requerimento ACSS" e o número do projeto. O deferimento do requerimento não dispensa os projetos de apresentar as despesas elegíveis a que os comprovativos se referem no relatório do fecho de contas. |
Antecedentes e explicação
1. O pagamento da 3ª tranche de financiamento só pode ser aprovado após verificação da boa execução dos projetos, através da validação do 2º relatório de prestação de contas a que estão obrigados todos os projetos de mais de 5 000€ de financiamento total aprovado.
2. Ao abrigo da alínea c) do nº 3 do artigo 31.º do Regulamento do Programa Bairros Saudáveis, a Entidade Responsável aprovou, na sua 36ª reunião, em 22 de julho de 2022, uma medida corretiva de penalização preventiva, com suspensão total ou parcial do pagamento da 3ª tranche, a aplicar aos projetos cujo 2º relatório de prestação de contas, após validação, evidencie uma taxa de execução financeira inferior a 50%. A taxa de execução financeira de cada projeto é medida pela razão, expressa em percentagem, entre o total de despesas elegíveis validadas e o total de receitas do Programa já recebidas. Dessa deliberação foi dado conhecimento a todos os projetos obrigados ao 2º relatório.
3. A penalização preventiva aprovada foi a seguinte:
a) Suspensão total da transferência da 3ª tranche, para projetos cuja taxa de execução financeira, calculada nos termos acima referidos, seja inferior a 25%;
b) Suspensão de metade da transferência da 3ª tranche, para os projetos cuja taxa de execução financeira, calculada nos termos acima referidos, seja igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
Foi ainda aprovado que a suspensão total ou parcial da 3ª tranche pode ser levantada e paga caso os projetos o justifiquem, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, entidade a quem compete atualmente a gestão financeira do Programa Bairros Saudáveis.
4. Os modelos de requerimento para pedir o levantamento da suspensão foram aprovados pela Entidade Responsável na 41ª reunião, em 12 de dezembro de 2022 e comunicados, para os devidos efeitos, à ACSS.
5. No processo de validação do 2º relatório de prestação de contas detetaram-se muitas despesas realizadas e pagas até 31 de julho de 2022 (data-limite fixada para o reporte de despesas) que não puderam ser validadas por não estarem devidamente reportadas e comprovadas. O número total de erros identificados em despesas ultrapassou os 6 000. Foram todos notificados individualmente aos respetivos projetos, com indicação da forma de correção. Nem todos os projetos conseguiram, contudo, corrigir todos os erros notificados. Na validação final do 2º relatório de prestação de contas, as despesas em que subsistiram erros foram excluídas, com notificação a todos os projetos e indicação de que poderão ser reapresentadas no relatório de fecho de contas.
6. A taxa de execução financeira a considerar para efeitos de aplicação de penalizações preventivas é a que resulta da validação final notificada do 2º relatório de prestação de contas.
7. Para apoio dos projetos que sejam alvo de penalizações preventivas, foram aprovados dois modelos de requerimento a usar para solicitar o seu levantamento. O levantamento é aceitável não apenas se invocarem despesas elegíveis já faturadas e à espera de pagamento, mas também se tiverem despesas elegíveis já faturadas e pagas após 31 de julho de 2022, ou pagas anteriormente, mas não aceites no 2º relatório por apresentarem erros não corrigidos. O requerimento e seus anexos devem permitir comprovar o motivo invocado para o levantamento da penalização.
8. O deferimento do requerimento não significa validação das despesas a que os comprovativos dizem respeito e não dispensa os projetos de apresentar essas despesas no relatório do fecho de contas.
9. O objetivo das penalizações preventivas é evitar o risco de os projetos terem de devolver valores elevados já recebidos caso seja apurada no fecho de contas uma execução financeira inferior à totalidade do recebido.