De acordo com o Regulamento, o pagamento da última tranche de financiamento aos projetos depende da validação da conclusão física do projeto. Caso os projetos não tenham ficado concluídos na data fixada pela Entidade Responsável (10 de outubro de 2022), a última tranche não pode ser paga na totalidade. A validação da conclusão física é feita através da avaliação do relatório final de atividades, cuja metodologia de avaliação permite calcular os indicadores necessários à validação do relatório, à fixação do valor da última tranche de financiamento e ao apuramento do valor máximo do financiamento a que o projeto tem direito quando a execução física não tiver sido completa.
A Entidade Responsável aprovou, na sua 46ª reunião, em 21.03.2023, uma medida corretiva de penalização a aplicar à última tranche de financiamento em função dos valores do indicador de execução de atividades (IA) e do indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) apurados no relatório final de atividades. Na sua 48ª reunião, em 28.4.2023, foi aprovado um aditamento a esta medida corretiva, que faz depender o pagamento da última tranche do valor máximo do financiamento final a que o projeto tem direito. E na 49ª reunião, em 6.6.2023, foi aprovado um critério adicional, no sentido de serem excluídas do cálculo dos indicadores de atividades atividades que não foram completamente realizadas por circunstâncias específicas estanhas ao controlo das entidades promotoras, devidamente comprovadas.
Após a validação do relatório final de atividades, de acordo com a metodologia de avaliação referida, a última tranche de financiamento:
- é penalizada, parcial ou totalmente, se os valores do indicador de execução de atividades (IA) e do indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) apurados não permitirem o pagamento total; a penalização segue a graduação expressa na tabela de penalizações (ilustrada na imagem e desenvolvida em baixo);
- só é paga se a totalidade das tranches de financiamento, incluindo a última, não ultrapassar o valor máximo do financiamento final a que o projeto tem direito, dado pelo total do orçamento retificado, se o projeto tiver ficado incompleto.
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Penalizações aplicáveis à última tranche de financiamento
À semelhança do que ocorreu no 2º relatório de prestação de contas, a Entidade Responsável aprovou, na 46ª reunião, a aplicação de medidas corretivas ao relatório final de atividades. Estas medidas traduzem-se na suspensão total ou parcial da última tranche de financiamento, dependendo dos valores do Indicador de execução de atividades (IA) e do Indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) apurados no relatório final de atividades, como se ilustra na tabela de cruzamento do IA e ICO ao lado e se explica em baixo. Os valores do IA e do ICO resultam da validação da auto-avaliação da execução das atividades e do cumprimento dos objetivos feita pelos projetos neste relatório, conforme metodologia de avaliação disponível AQUI.
A última tranche de financiamento só é devida na totalidade aos projetos em que:
a) o Indicador de execução das atividades (IA) e o Indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) sejam ambos de 100%; ou
b) um destes dois indicadores seja de 100% e o outro tenha um valor igual ou superior a 90%.
Nas restantes situações, quanto mais baixos forem os indicadores IA e ICO, maiores são as penalizações a aplicar, de acordo com a tabela de penalizações na imagem ao lado.
As situações assinaladas com ?? ou ? são situações incongruentes que exigem análise caso a caso.
A graduação das penalizações é a seguinte:
- P0 e P1 – Se os valores do IA e do ICO se situarem nos intervalos assinalados com P0 e P1, a última tranche sofre uma redução de 25%;
- P2 e P3 - Se os valores do IA e do ICO se situarem nos intervalos assinalados com P2 e P3, a última tranche sofre uma redução de 50%;
- P4, P5, P6 e P7 - Se os valores do IA e do ICO se situarem nos intervalos assinalados com P4, P5, P6 e P7, não há lugar a pagamento da última tranche;
- P8 – Se os valores do IA e do ICO forem ambos nulos, o projeto tem uma execução física nula e será notificado para devolução de todo o financiamento anteriormente recebido.
Penalizações aplicáveis ao Orçamento inicial - Orçamento retificado
O limite máximo do financiamento a que o projeto tem direito é dado pelo valor total do orçamento inicial aprovado se o projeto tiver conseguido uma taxa média de execução física, de 100%.
Se a taxa média de execução física for inferior a 100%, é possível majorá-la com o Indicador de realização de resultados (IRR). A soma da taxa média com o IRR é expressa pela percentagem p, que não pode ultrapassar 100%, ou seja, p=TM+IRR e p = ou < a 100%.
O valor total do Orçamento retificado (OR) obtém-se multiplicando por p o total do Orçamento inicial (OI) aprovado para a candidatura. Ou seja, OR=p*OI. |
Condições de pagamento da última tranche, com ou sem penalização
Na sua 48ª reunião, em 14.4.2023, a Entidade Responsável aprovou o seguinte aditamento à medida corretiva sobre penalizações aplicáveis à última tranche de financiamento, aprovada na 46ª reunião: “O pagamento da última tranche de financiamento, apurado em função dos valores do Indicador de execução de atividades (IA) e do Indicador de cumprimento dos objetivos (ICO) do projeto, só é aprovado se a sua soma com todas as demais tranches já recebidas for inferior ou igual ao valor máximo de financiamento a que o projeto tem direito."
O valor máximo do financiamento final a que o projeto tem direito, de acordo com a metodologia de avaliação do relatório final de atividades, resulta da aplicação, ao valor do financiamento inicial aprovado para a candidatura, de uma percentagem p, que é igual à soma da taxa média de realização do projeto (TM) e do indicador de realização de resultados (IRR), com um limite máximo de 100%. Na prática, o valor máximo do financiamento final a que o projeto tem direito é o total do orçamento retificado, se p for inferior a 100%; se p for igual a 100%, o total do orçamento inicial aprovado para a candidatura não sofre qualquer corte.
Recorda-se que o valor dos indicadores IA e ICO resulta da validação da autoavaliação dos projetos no relatório final de atividades. A taxa média de realização (TM) é a média aritmética do IA e do ICO. O indicador de realização de resultados (IRR), é um indicador de majoração da taxa média de realização, de acordo com os resultados alcançados, aplicável de modo que a percentagem p não ultrapasse os 100%.
O fundamento do aditamento aprovado é o seguinte: se for previsível que a totalidade das tranches de financiamento do projeto, incluindo a última, ultrapassa o valor máximo do financiamento final a que o projeto tem direito, não é promovido o pagamento da última tranche para prevenir a necessidade de devolução pelo projeto, em sede de acerto de contas, de receita recebida a mais.
Critério adicional de avaliação
Na sua 49.ª reunião, em 6.6.2023, a Entidade Responsável aprovou um critério adicional, no sentido de serem excluídas do cálculo dos indicadores de execução física as atividades que não foram completamente realizadas por circunstâncias específicas estanhas ao controlo das entidades promotoras, devidamente comprovadas.