A prestação final de contas pelos projetos faz-se através de dois relatórios: o relatório final de atividades (ou relatório preliminar de execução física), findo o qual pode ser aprovada a transferência da última tranche de financiamento, e o relatório do fecho de contas.
A metodologia de avaliação do relatório final de atividades, apreciada na 45ª reunião da Entidade Responsável, permite apurar os indicadores de execução física de cada projeto dos quais depende o pagamento da última tranche de financiamento, bem como eventuais penalizações. A versão final desta metodologia de avaliação pode ser consultada AQUI.
A metodologia de avaliação do relatório de fecho de contas foi apreciada na 46ª reunião da Entidade Responsável e visa apurar a taxa de execução financeira (TEF) do projeto, que é a razão, expressa em percentagem, entre o total das despesas elegíveis validadas e o total das tranches de financiamento recebidas. Uma taxa de execução financeira de 100% significa que as receitas recebidas igualaram as despesas validadas, o saldo entre ambas é nulo e o projeto está financeiramente equilibrado. Uma TEF inferior ou superior a 100% implica acertos de contas, cujos pressupostos e condições se apresentam em baixo.
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Pressupostos e condições a verificar no acerto de contas
O relatório de fecho de contas permite apurar, do lado da receita, o total acumulado das tranches de financiamento já recebidas e, do lado da despesa, o total acumulado das despesas submetidas e validadas. O saldo financeiro do projeto é diferença entre a receita e a despesa.
A execução financeira do projeto é expressa pela sua taxa de execução financeira (TEF), que é a razão, expressa em percentagem, entre o total de despesas validadas e o total de tranches de financiamento recebidas do Programa.
O acerto de contas entre cada projeto e o Programa visa alcançar uma taxa de execução financeira (TEF) de 100%, ou seja um saldo final nulo. O acerto de contas implica calcular o financiamento efetivo devido ao projeto e a sua efetiva execução financeira, tendo em conta as cinco condições abaixo enunciadas:
As cinco condições do acerto final de contas
O valor total do orçamento inicial aprovado pelo Programa para cada candidatura não pode ser ultrapassado.
O valor máximo do financiamento a atribuir é inferior ao do orçamento inicial quando a execução fisica do projeto não for completa.
A receita total transferida para o projeto não pode ser superior ao valor máximo do financiamento a atribuir.
A receita total transferida para o projeto não pode ser superior ao total das despesas validadas do projeto.
O saldo final entre a receita total e a despesa total, após acertos de contas, deve ser nulo. |
O acerto de contas é feito após a validação do relatório de fecho de contas e pode dar lugar a:
- devolução de verba pelo projeto, se o saldo bruto do relatório de fecho de contas for positivo;
- reforço da receita do projeto, se o saldo bruto do relatório de fecho de contas for negativo e houver receita não transferida suspensa devida ao projeto;
- prejuízo financeiro para o projeto, se o saldo bruto do relatório de fecho de contas for negativo e a receita não transferida suspensa for inexistente ou insuficiente para compensar o saldo negativo.