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Prestação de contas
https://www.bairrossaudaveis.gov.pt/uploads/Processo de validação do 1º relatório de prestação de contas
Guia prático para correção de erros no 1º relatório
14-05-2022

Da aplicação das regras de validação do 1º relatório de prestação de contas, aprovadas pela Equipa de Coordenação Nacional, resultaram 62 relatórios sem erros que foram já validados, seguindo-se a notificação das respetivas entidades promotoras e a aprovação pela Entidade Responsável do pagamento da 2ª tranche. Os restantes 170 relatórios têm incumprimentos diversos. O processo de validação seguido prevê que as respetivas entidades promotoras sejam notificadas para os corrigir no prazo de 5 dias úteis e informadas de como fazê-lo. É disponibilizado a estas entidades o acesso à plataforma para o efeito.

O presente Guia prático pretende ser uma ferramenta de apoio aos projetos nesse processo de correção.

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Se os erros notificados forem corrigidos, o relatório é validado, seguindo-se a notificação das respetivas entidades promotoras e a aprovação pela Entidade Responsável do pagamento da 2ª tranche. Se estes erros não forem corrigidos[1], as despesas com erros são retiradas pela coordenação nacional e o relatório é validado, com a recomendação de que as despesas retiradas, caso sejam elegíveis, sejam reapresentadas de forma correta no 2º relatório de prestação de contas. Este procedimento permitirá aceder ao pagamento da 2ª tranche, mas com um total de despesas elegíveis inferior ao submetido.

A esmagadora maioria dos erros identificados incide sobre as despesas, que têm de apresentar os comprovativos de despesa e pagamento e cumprir as normas regulamentares e legais, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos e o Código do Trabalho.

Recorda-se que é possível submeter despesas até ao relatório final de fecho de contas dos projetos, mas só são aceites como elegíveis despesas que constem de relatórios validados. Se no fecho de contas houver um saldo positivo entre as receitas recebidas do Programa e as despesas aceites como elegíveis, o projeto será notificado para devolver o saldo apurado.

Veja a agenda das sessões de esclarecimento sobre correção de erros e a apresentação da coordenadora nacional AQUI.

[1] O processo inicialmente aprovado na 30ª reunião da Entidade Responsável (ER) implicava uma notificação de incumprimento caso os erros não fossem corrigidos. Na 31ª reunião, a ER aceitou o procedimento aqui descrito, com retirada pela coordenação nacional das despesas com erros e validação do relatório.

Guia prático para correção de erros no 1º relatório (revisto)

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